Segundo a Justiça do DF, o caso ocorrido em 2014 no Congresso foi arquivado por prescrição.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira (24), arquivar a ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Na decisão, o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram.

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“Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o magistrado em registro da Agência Brasil.

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro disse que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, em uma crítica à aparência da colega de parlamento. No dia seguinte, o então parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Posteriormente, a deputada processou Bolsonaro.

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O ex-presidente passou a responder às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso após ele assumir Presidência da República, em 2019. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o Supremo determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF.

A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e ele ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.

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