Os Correios conseguiram aval judicial para manter oito assessores especiais da presidência da estatal que foram nomeados livremente, sem passar por concurso público para compor o quadro da instituição. A decisão foi tomada em caráter liminar (temporário) pela juíza Margarete Dantas Pereira Duque, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Os oito assessores especiais foram indicados pelo atual presidente da estatal, o general Floriano Peixoto Vieira Neto, que assumiu o comando dos Correios em junho do ano passado. Nenhum deles possui vínculo com a administração pública e, por isso, deveriam ser desligados de suas funções até o dia 5 de março deste ano, conforme acordo judicial firmado entre os próprios Correios e o Ministério Público do Trabalho, em 2018.
A estatal, contudo, vem tentando na Justiça extinguir ou suspender o efeito do acordo para poder continuar nomeando assessores especiais livremente. O cargo de assessor especial é comissionado e um dos mais altos da instituição, pois se reporta diretamente ao presidente e aos vice-presidentes.
Os Correios se baseiam em uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considera legal a criação de empregos públicos comissionados em estatais, sem necessidade de edição de lei, desde que os cargos sejam destinados às funções de chefia, direção e assessoramento.
No dia 7 de fevereiro deste ano, a juíza do trabalho Margarete Duque decidiu atender ao pedido dos Correios para manter seus oito assessores especiais da presidência. Por ser de caráter liminar, a decisão ainda pode ser mudada. Uma audiência foi marcada para 10 de março.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região era contra a manutenção dos assessores. Nos autos, antes de sair a decisão da juíza, a procuradora Dinamar Cely Hoffmann afirmou que a data para o desligamento estava acordada há quase dois anos, desde o dia 6 de março de 2018, quando foi fechada a última versão do acordo.
“Não pode haver nenhuma dúvida de que a ECT [sigla dos Correios] teve tempo mais do que suficiente para se organizar e se reestruturar, nos termos do acordo assinado, sem que isso pudesse acarretar qualquer dano ao seu funcionamento regular.” Ela ainda lembra que a primeira versão do acordo foi fechada em 2014, com os Correios protelando o cumprimento desde então.
A procuradora argumenta, ainda, que não é crível que o desligamento dos oito assessores especiais, dentro de um universo de cerca de 100 mil empregados, vá colocar em xeque o bom funcionamento dos Correios ou trazer prejuízos irreparáveis.
Procurado pela Gazeta do Povo, o MPT-10 informou que ainda não foi notificado da decisão. Só após a notificação, o MPT vai se manifestar.
Em dezembro, desembargador tinha negado a suspensão do acordo
No ano passado, os Correios já tinham entrado com um pedido similar na Justiça do Trabalho, mas não foram atendidos. A ideia era extinguir o acordo firmado com o MPT, já que a empresa declarava que ele era inconstitucional, com base na jurisprudência do TST.
O desembargador do Trabalho, Brasilino Santos Ramos, entendeu que o pleito não poderia ser aceito, pois o acordo firmado judicialmente entre o MPT e os Correios “tem força de decisão irrecorrível, na forma do Parágrafo único do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial”.
Entenda o caso
A discussão sobre os assessores especiais dos Correios começou em 2014, a partir de uma ação movida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, do Ministério Público do Trabalho, motivada por denúncia formulada pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap). A associação alega que a contratação dos assessores especiais sem concurso é inconstitucional.
Ainda em 2014, foi firmado o primeiro acordo judicial entre os Correios e o MPT. A empresa se comprometeu a dispensar os assessores especiais da presidência que não tivessem sido aprovados em concurso para a estatal. Só que logo depois, os Correios pediram a prorrogação do prazo – foram atendidos duas vezes. Agora, eles querem a invalidação do acordo.
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