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Líder sem-terra

Justiça concede liberdade provisória a José Rainha, acusado de extorsão e associação criminosa

José Rainha
José Rainha é acusado de extorquir produtores rurais de Pontal do Paranapanema durante invasões em 2021 e 2022. (Foto: Gazeta do Povo/arquivo)

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O líder da Frente Nacional de Lutas, José Rainha Junior, teve um pedido de liberdade provisória concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta segunda (12), mesmo respondendo aos crimes de extorsão e associação criminosa contra produtores rurais da região de Pontal do Paranapanema (SP) entre os anos de 2021 e 2022.

Na decisão dos magistrados, a liminar do habeas corpus foi concedida por Rainha ser réu primário, ter “bons antecedentes, prova de atividade lícita [de agricultor] e endereço fixo” (veja na íntegra).

“Desse modo, as condições pessoais do paciente e as circunstâncias do crime, no caso em tela, não justificam a manutenção de prisão preventiva, dado que não se verifica a existência de dados concretos que apontem para a imprescindibilidade da continuidade da segregação cautelar, de modo a ameaçar a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal”, escreveu o relator Marcelo Semer na decisão.

Ele anotou, ainda, que “é preciso o máximo de cautela para que não se utilize a prisão preventiva como mecanismo de julgamento antecipado da acusação formulada, e ao mesmo tempo, que não se acoime como ilegais ações que podem ter avaliações diversas no campo político, como já se consolidou em reiteradas decisões dos tribunais superiores”.

Apesar da decisão, Semer reconhece que pesa contra Rainha a acusação de que teria exigido “altas quantias em dinheiro sob a ameaça de não cessação das ocupações e de proibição de que os titulares da posse pudessem adentrar os imóveis”. Os delitos, diz, teriam sido desvendados somente em 2023, mas que a possibilidade de novas invasões de terra “não seriam propriamente justificativas para a decretação das prisões preventivas”.

Semer atribuiu ao líder sem-terra medidas cautelares como recolhimento noturno domiciliar e nas horas de folga de atividades laborais, comparecimento pessoal em juízo mensalmente e afastamento cautelar em relação a eventuais vítimas.

Além de Rainha, foram concedidos habeas corpus também a Luciano de Lima e Cláudio Ribeiro de Passos, que faziam parte do movimento.

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