A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o deputado General Girão (PL-RN) a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por ter incentivado protestos em frente ao 16 º Batalhão de Infantaria Motorizado".
A decisão do juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, determina que o deputado ainda que apagar publicações que fez em redes sociais. O magistrado atendeu nesta sexta-feira (10) a um pedido do Ministério Público Federal. Cabe recurso contra a ordem judicial. A reportagem entrou em contato com o parlamentar sobre o assunto, mas até a publicação desta matéria não recebeu retorno.
Na ação apresentada em abril de 2023, os procuradores argumentaram que o deputado do PL fez diversas postagens nas redes sociais incentivando condutas que "atentavam contra a ordem democrática".
“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, diz a ação.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que o questionamento feito pelo parlamentar sobre a legitimidade do processo eleitoral "afrontou o regime democrático de direito". Ele também argumentou que promoveu "discurso de ódio" contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e as instituições.
"As referidas condutas ofendem toda a sociedade brasileira comprometida com os ditames constitucionais, especialmente os atrelados à democracia. E apresenta-se ainda mais reprovável se considerada sua condição de deputado, eleito pelo voto popular, jurando zelar pelas instituições democráticas, pelo pluralismo e respeito de ideias", escreveu.
A sentença também responsabilizou a União, o estado do Rio Grande do Norte e a cidade de Natal, que deverão pagar, juntos, R$ 5 milhões em indenizações. Além disso, as três partes foram ordenadas a excluir publicações feitas nas redes sociais do deputado e a promover ações educativas para prevenir a ocorrência de atos contra o Estado Democrático de Direito.
Ainda de acordo com Siqueira, "tanto a União, como o estado e o município de Natal (RN), comissiva ou omissivamente, falharam fragorosamente no cumprimento do dever de cumprir a lei e evitar ou fazer cessar as aglomerações ilegítimas que ocorreram em frente ao quartel do Exército.
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