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A Justiça condenou o ex-deputado Jean Wyllys a indenizar em R$ 10 mil o Movimento Brasil Livre (MBL) por “danos morais” em razão de uma publicação no X, antigo Twitter. Na decisão, o juiz Danilo Mansoni Barioni, da 38ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, considerou que Wyllys “extrapolou os limites da liberdade de expressão” e acarretou à entidade autora “vilipêndio à honra objetiva”.
A decisão é desta quarta-feira (4) e ainda cabe recurso, informou o portal Jota. O ex-parlamentar comentou, no dia 23 de maio deste ano, uma postagem sobre a notícia intitulada: “Deputados de oposição e MBL planejam manifestações contra cerco à liberdade”, da coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo.
“Cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra? Dos insultadores da memória de Marielle Franco? Dos que fecharam uma exposição com mentiras? Dos difamadores profissionais? Isso é cerco ao fascismo, que este jornal insiste em empoderar”, disse o ex-parlamentar na rede social.
O MBL acionou a Justiça alegando que Wyllys disseminou ódio e imputou crimes aos membros do grupo. O ex-deputado foi citado pela Justiça, mas não se manifestou. O grupo solicitou indenização de R$ 20 mil e uma retratação pública do ex-deputado.
Na decisão, Barioni afirmou que a postagem do ex-deputado “foi além do que se lhe assegura a Constituição da República, descambando para a violação da honra objetiva da parte autora e, assim, deve ser responsabilizado”. O juiz não acatou, entretanto, o pedido do MBL para que Wyllys fizesse a retratação pública e fixou a indenização em R$ 10 mil.