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O Supremo Tribunal Federal da Suíça confirmou uma decisão do ano passado em que a Corte Penal havia determinado a repatriação para o Brasil de US$ 16,3 milhões (cerca de R$ 80 milhões) bloqueados em contas bancárias vinculadas ao ex-prefeito de São Paulo e ex-deputado, Paulo Maluf. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
A decisão se deu mediante cooperação com a Justiça brasileira e após argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Para a secretária de cooperação internacional do MPF, Anamara Osório, a decisão representa um marco da união de esforços na entrega de justiça aos brasileiros.
“É um resultado emblemático para o país e mostra a importância da cooperação jurídica para o efetivo combate à criminalidade econômica”, afirmou.
A decisão do Supremo Suíço foi proferida no dia 2 de fevereiro de 2024 após um pedido de cooperação apresentado pelo MPF à Confederação Suíça, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional.
O pedido foi feito via Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/Senajus/MJSP), “com o objetivo de buscar informações financeiras, bloqueio e repatriação de valores depositados em contas bancárias ligadas a Maluf, decorrentes dos crimes pelos quais ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 863”, informou o MPF.
O pedido de repatriação apresentado pelas autoridades brasileiras usou como base o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), enfatizando que houve análise exaustiva de provas no processo criminal.
“O MPF e o MJSP atuam para efetivar a medida e garantir a reparação dos cofres públicos desde 2014, quando o STF autorizou a repatriação dos valores. Em abril de 2022, a AGU passou a atuar de forma conjunta com o MPF e o MJSP perante as autoridades suíças, por meio da assessoria jurídica de escritório local”, diz outro trecho do comunicado do MPF.
A Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional DRCI/Senajus/MJSP), Carolina Yumi de Souza, disse que “esse resultado foi possível pela atuação coordenada na cooperação jurídica internacional e pela utilização de ferramentas de tecnologia, por meio do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para a recuperação de ativos, desde a identificação desses ativos até o seu efetivo perdimento”.
A integrante da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais da AGU (PNAI), a advogada Sara Lopes, afirmou que "o sucesso no caso é fruto de importante cooperação entre autoridades nacionais e internacionais”.
“Ficaremos muito satisfeitos com o retorno desses valores aos cofres públicos e à sociedade brasileira", completou.