Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS – AM)| Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu cassar o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), líder da bancada evangélica da Câmara dos Deputados. A votação ocorreu, nesta quarta-feira (31), com o placar de quatro votos a favor e dois contra a cassação.

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A ação contra Silas Câmara é por gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral no ano de 2022. A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o órgão, a prestação de contas do então candidato apresentava irregularidades e inconsistências relacionadas ao fretamento de aeronaves. Entre os exemplos citados pela Procuradoria, estão casos em que a aeronave contratada teria transportado pessoas sem vínculo com a campanha e teria ido para um Estado diferente daquele em que Câmara estava concorrendo.

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A defesa do deputado informou que pretende recorrer da decisão e alegou que o resultado contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que havia aprovado as contas do deputado.

"A decisão foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do Deputado. A confiança na reversão do julgamento é total e o Deputado continuará no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral", diz a nota.

O deputado assume a liderança da bancada evangélica a partir deste ano. Ele está em seu sétimo mandato consecutivo na Câmara, e já esteve envolvido em alguns escândalos de corrupção. Após ser acusado da prática de "rachadinha" com salários dos funcionários na Câmara e de uso de servidores comissionados para serviços particulares, fez um acordo de não persecução penal com o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, no final do ano passado. Silas aceitou pagar R$ 242 mil para se livrar de uma possível pena de prisão.

Em 2009, o parlamentar também foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. Apesar de o STF ter condenado o deputado, a pena de prisão de 8 anos não foi cumprida em razão da prescrição do crime.