Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Ex-diretor da PRF

Justiça federal suspende processo administrativo contra Silvinei Vasques

Justiça suspende processo administrativo contra Silvinei Vasques
Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF na gestão Bolsonaro (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Ouça este conteúdo

O juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), suspendeu um processo administrativo contra o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, que tramitava na Controladoria-Geral da União (CGU).

A defesa de Silvinei havia pedido a suspensão do processo após a CGU ter mudado os membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por conta de um entendimento que favoreceu o ex-chefe da PRF.

Silvinei entrou na mira da CGU por participar de eventos públicos, conceder entrevistas e publicar nas redes sociais em favor do ex-presidente Bolsonaro. Quando realizou as manifestações, Silvinei ainda ocupava o cargo de diretor da PRF.

Por conta das manifestações, Silvinei virou alvo de um PAD em 2023 com a imputação de 8 irregularidades. 

Após analisar as denúncias, a Comissão do PAD entendeu que apenas duas delas tinham fundamentação, porém, as considerou como de menor potencial ofensivo.

Em seguida, a Comissão acatou um requerimento da defesa de Silvinei para celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

A Controladoria-Geral da União (CGU) contestou a decisão, dissolveu a Comissão e designou novos membros para o colegiado.

De acordo com a defesa de Silvinei, ao dissolver a Comissão que aceitou a celebração do TAC, “a CGU agiu com violação da moralidade administrativa e da legalidade, na medida em que criou hipótese de impedimento não prevista em lei e que, no mais, agiu com viés político, dada a filiação do investigado (ora autor) a corrente política antagônica àquela que ocupa atualmente o Poder Executivo Federal”.

A decisão favorável ao pedido de Silvinei foi publicada na segunda-feira (19).

Para o juiz da ação, “a mácula gerada pela indevida dissolução da comissão processante constitui - em tese - ofensa ao preceito constitucional”.

As mesmas supostas irregularidades analisadas pela Comissão do PAD na CGU foram usadas em outra ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que considerou a ação improcedente.

Procurado pela Gazeta do Povo, nesta terça-feira (20), o advogado Eduardo Nostrani, que representa Silvinei, disse que ficou contente com a decisão, mas não pode comentar sobre o processo por conta do sigilo.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.