Em maio deste ano, governo publicou portaria que define as diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país.| Foto: Reprodução/Agência Brasil
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou um investimento superior a R$ 100 milhões na aquisição de 35 mil câmeras corporais para agentes de segurança em todo o país. O objetivo é atender a demanda de 16 estados que demonstraram interesse em aderir ao programa federal de monitoramento.

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Para receber os recursos, os estados deverão seguir as regras estabelecidas em uma portaria do ministério, publicada em maio deste ano. As diretrizes incluem o uso contínuo das câmeras e a gravação obrigatória em situações específicas descritas na norma.

Em casos excepcionais, no entanto, os policiais poderão desligar os dispositivos, principalmente para garantir a preservação da privacidade durante intervalos de trabalho.

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Veja a lista dos estados que receberão o investimento, após demonstrarem interesse pelo programa:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Amapá;
  • Pará;
  • Rondônia;
  • Roraima;
  • Tocantins;
  • Alagoas;
  • Pernambuco;
  • Ceará;
  • Paraíba;
  • Piauí;
  • Sergipe;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Rio de Janeiro; e
  • Paraná.

Inicialmente, os aparelhos serão destinados para a Polícia Militar (PM) de cada estado. A Polícia Federal (PF) ainda analisa a possibilidade de implementação dos aparelhos.

Também serão enviados cerca de 2 mil equipamentos para agentes da Força Nacional de Segurança Pública.

Diretrizes para o uso das câmeras corporais

Em maio deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski assinou portaria que define as diretrizes para o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país, e condicionou a liberação de recursos da pasta ao cumprimento das regras. Os estudos para a adoção do equipamento, disse, começaram há mais de um ano entre pesquisas e debates sobre a sua utilização.

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De acordo com o ministério, a implementação das câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública deverá seguir as normas institucionais e disciplinares, definindo condutas inadequadas e sanções correspondentes.

Segundo informou o governo, as diretrizes foram elaboradas com base em “evidências científicas” que mostram que o uso de câmeras corporais pode reduzir o uso da força e as reclamações de conduta policial entre 25% e 61%, além de diminuir a subnotificação de casos de violência doméstica.

Os estados da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotaram as câmeras, enquanto que Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação.

Veja abaixo o detalhamento das situações em que as gravações serão obrigatórias, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

  • no atendimento de ocorrências;
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • nas perícias externas;
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • nas escoltas de custodiados;
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • nos sinistros de trânsito; e
  • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]