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Segunda instância

Justiça mantém absolvição de Aécio Neves de acusação por corrupção passiva

O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.)

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu nesta quinta-feira (27) manter a sentença de primeira instância que absolveu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pelo crime de corrupção passiva. Os desembargadores da 11ª Turma do TRF3 rejeitaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em março de 2022, a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo absolveu o deputado da acusação de receber R$ 2 milhões em propina de Joesley Batista, da J&F. A decisão também atinge a irmã de Aécio, Andrea Neves, o primo, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor parlamentar Mendherson Souza Lima.

O desembargador federal José Lunardelli, relator do caso, considerou que o MPF não foi capaz de demonstrar a conexão entre os valores recebidos e o exercício da função parlamentar pelo então senador. Os desembargadores Fausto de Sanctis e Nino Toldo acompanharam o entendimento do relator.

“Em nenhuma etapa da investigação ou da ação surgiu elemento firme a demonstrar que Aécio Neves da Cunha solicitou ou recebeu valores de Joesley Batista a troco de praticar atos ligados ao exercício da função pública”, disse o relator, informou o TRF3, em nota.

Os advogados Alberto Toron e Luiza Oliver, que representam Aécio Neves, afirmaram, em nota, que a decisão "é uma vitória não apenas da defesa, mas da própria cidadania, é a justiça recolocando os fatos e a verdade no seu devido lugar".

"Outra coisa importante é o fato de que é preciso reconhecer que o STF se precipitou quando impôs o afastamento do então senador do cargo para o qual ele havia sido eleito e depois essa medida foi revista pelo senado. A absolvição agora não vai reparar o tempo em que ele foi alvo de injustas acusações", disse a defesa do deputado.

Os advogados Fábio Tofic Simantob e Débora Perez Dias, que representam Andrea Neves, também comentaram a decisão da segunda instância. "Lamentamos que, em momento de exceção da justiça brasileira, Andrea tenha sido presa por crimes que agora a justiça reconhece que nunca existiram. Uma senhora, de 60 anos, de passado ilibado, reconhecida por suas atividades na área social, foi presa por mais de dois meses, sem que houvesse sequer uma prova que indicasse qualquer ato ilícito que pudesse ter sido praticado por ela. Ainda que tardia, a justiça foi feita", afirmou a defesa de Andrea.

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