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acidente Eduardo Campos PSB
Um dos imóveis atingidos pelo acidente aéreo que vitimou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e outras 6 pessoas| Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão que isentou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de arcar com danos morais a proprietário de imóvel atingido pelo acidente aéreo que matou o então candidato à Presidência da República, Eduardo Campos, e mais outras 6 pessoas, em 2014.

Na decisão, o TJ-SP confirmou a condenação da empresa responsável pela aeronave a pagar R$ 20 mil em danos morais ao proprietário do imóvel atingido.

Para os desembargadores da 7ª câmara de Direito Privado, o PSB era apenas um usuário da aeronave.

O avião com Eduardo Campos e os outros passageiros caiu em um bairro residencial na cidade de Santos, no litoral paulista, atingindo a propriedade do autor da ação e outros 12 imóveis.

No processo, o autor pedia que o PSB também fosse condenado pelos danos junto com a empresa responsável pela aeronave. 

A petição inicial destaca que a aeronave era utilizada exclusivamente para os compromissos de campanha presidencial de Eduardo Campos. Para o autor da ação, a exclusividade de uso tornaria o PSB responsável pelos danos. 

O proprietário do imóvel também pediu o reconhecimento de lucros cessantes, já que, segundo ele, o imóvel ficou impossibilitado de ser alugado por conta dos danos estruturais causados pela queda da aeronave.

Julgamento

A empresa AF Andrade, proprietária da aeronave, alegou que não poderia ser responsabilizada pelos danos porque a aeronave teria sido sido transferida a terceiros antes do acidente.

Já a defesa do PSB alegou que era apenas um mero usuário do serviço e não exercia controle ou operação direta sobre a aeronave.

Ao relatar o caso, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui concordou com o argumento do PSB.

"A utilização da aeronave a serviço do Partido Socialista Brasileiro, ainda que reiterada, não desnatura a agremiação como simples usuária e, assim, excluída do rol dos legitimados a responder por danos em superfície”, disse o desembargador.

"Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas sim limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade, justo processo e, sobretudo, previsibilidade jurídica, vetor que é nato ao Estado Democrático de Direito”, disse o relator em outro trecho do voto.

O relator também rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes, alegando que o autor não comprovou o uso do imóvel para fins de locação.

O acidente

O acidente aéreo que vitimou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e outras 6 pessoas aconteceu no dia 13 de agosto de 2014. A aeronave, modelo Cessna 560XL, prefixo PR-AFA, decolou do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, com destino ao aeroporto de Guarujá/SP.

Devido à falta de visibilidade provocada pelo mau tempo, o piloto arremeteu o avião quando se preparava para pousar. Na sequência, o controle de tráfego aéreo perdeu contato com a aeronave.

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