A Justiça Militar considerou que o caso tem “conexão direta” com a investigação conduzida pelo STF.| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF.
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A Justiça Militar da União (JMU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (6), a investigação contra quatro coronéis que teriam elaborado uma carta para pressionar a cúpula do Exército a aderir a suposta tentativa de golpe de Estado. O documento, chamado de "Carta dos Oficiais Superiores da Ativa ao Comandante do Exército", foi divulgado em novembro de 2022.

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Em nota, o Superior Tribunal Federal (STM) afirmou que o juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, considerou que as circunstâncias apuradas no inquérito do Exército “apresentavam conexão direta com os fatos investigados pela Polícia Federal, no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023”.

“Concluído o inquérito, constatou-se que os oficiais participaram da autoria e revisão do documento, que consistiu, em síntese, em uma crítica pública a autoridades e instituições, especialmente ao Comandante do Exército Brasileiro. O texto tratava de temas relacionados à disciplina militar, sem anuência superior, e configurou incitamento à desobediência e à indisciplina”, diz o comunicado do STM.

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Segundo a investigação da PF, o então comandante do Exército, general Freire Gomes, se recusou a apoiar o suposto plano golpista. Três dos quatro coronéis foram indiciados pela PF por supostos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Após analisar as provas, o juiz Alexandre Quintas considerou que a competência para processar o caso é do STF. O Supremo determinou que os processos vinculados ao 8 de janeiro de 2023 devem ser julgados pela Corte, mesmo que os envolvidos sejam militares. Na decisão, o magistrado citou o entendimento do STF e apontou ainda que os crimes investigados não estão relacionados a bens jurídicos tipicamente militares.

"Assim, considerando que a conduta do indiciado está revestida de conotação política, é lógico concluir que as manifestações públicas visaram incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Portanto, a competência para processar e julgar o caso cabe ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal", afirmou Quintas.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]