O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso do ex-senador Delcídio do Amaral (PTB-MS) e manteve a condenação de indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 10 mil. O político acusou Lula de obstrução à Justiça por supostamente tentar “comprar o silêncio” do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, em 2016, no processo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava Jato.
Na decisão do último dia 27 e que foi tornada pública nesta segunda (2), o relator José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado, afirma que a conduta de Delcídio violou a honra e gerou danos morais por não comprovar as alegações contra Lula.
“Ao contrário do que sustenta o apelante, na ação penal mencionada o magistrado reconheceu que não houve a prática de crime de obstrução de justiça por parte do autor, bem como, que foi absolvido ante o deficiente conjunto probatório e falta de credibilidade do testemunho do requerido”, escreveu o relator.
A sentença de primeira instância foi mantida com base no artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que permite a ratificação dos fundamentos da decisão recorrida quando suficientemente motivada.
Inicialmente, a defesa de Lula solicitou uma indenização de R$ 1,5 milhão pelas alegações do ex-aliado, que foi diminuída pelo juízo da primeira instância. Para o relator, a falsa acusação de Delcídio tinha “viés não de esclarecer a dinâmica de conduta criminosa praticada pelo autor, mas de ocultar sua própria prática”.
A decisão enfatizou que o dano causado à reputação de Lula não poderia ser subestimado, especialmente porque ele é uma figura pública.
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