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Carreata em Curitiba pelo fim do isolamento social, em 27 de março: em Goiás e Maranhão, manifestações desse tipo estão proibidas.
Carreata em Curitiba pelo fim do isolamento social, em 27 de março: em Goiás e Maranhão, manifestações desse tipo estão proibidas.| Foto: Vivian Faria

Decisões da Justiça em alguns estados brasileiros proíbem manifestações de rua que possam gerar aglomerações, como os atos pela reabertura do comércio organizados em grande número de cidades na semana passada. Os juízes entendem que os protestos nas ruas causam aglomerações e desrespeitam medidas de isolamento social tomadas pelos governos para evitar a propagação do coronavírus. No Maranhão e em Goiás, as decisões são válidas para o estado todo. Em São Paulo e Rio de Janeiro, as medidas ainda são pontuais.

Em Goiás, o juiz Adegmar José Ferreira atendeu a ação civil do Ministério Público Estadual e proibiu manifestações em todo o estado, inclusive um ato pela reabertura do comércio marcado para esta segunda-feira (30). O magistrado autorizou o uso de forças da segurança pública, "dentro dos limites legais", para conter os protestos que possam causar aglomeração. Os organizadores serão responsabilizados criminalmente.

A medida vale até 30 de abril. A decisão foi encaminhada na manhã de domingo (29), ao gabinete do governador Ronaldo Caiado (DEM) e ao secretário de Segurança Pública. Em rede social, o governador confirmou o recebimento e disse que iria tomar todas as medidas para cumprir a medida judicial.

No Maranhão, o juiz Douglas de Melo Martins proibiu atividades que gerem aglomerações em todo o estado. A decisão, dada na sexta-feira (27), teve como alvo principal a "Carreata Geral São Luís", convocada por empresários e comerciais para esta segunda-feira (30). As convocações faziam alusões à campanha publicitária do governo federal sob o tema "O Brasil não pode Parar", já vetada pela justiça. O juiz autorizou usar força policial e apreender veículos e material usados em manifestações. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, Defensoria Pública e OAB do estado.

Justiça veta ato no Rio de Janeiro

Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Justiça proibiu a realização de uma carreata contra o isolamento social prevista para acontecer no sábado (28), na Barra da Tijuca, na capital fluminense. A decisão, da juíza Lívia Bechara de Castro, previu multa por descumprimento de R$ 50 mil, informou o jornal O Globo.

Também foram recomendadas as suspensões das carreatas em Cabo Frio, Arraial do Cabo, Macaé e Teresópolis. A decisão da juíza foi emitida em caráter de urgência na noite desta sexta-feira (27) e considerou que as carreatas afrontariam decretos estaduais e municipais editados a fim de evitar a proliferação de pessoas infectadas com o Covid-19, o consequente colapso do sistema de saúde e a morte de um grande número de pessoas.

Interior paulista

Decisões semelhantes ocorreram em cidades do interior paulista, como Bauru, São Pedro e Capivari. Em Ribeirão Preto, a juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa acatou ação do Ministério Público e proibiu manifestações pela reabertura do comércio, devido ao risco de aglomeração. Uma carreata que estava marcada para domingo (29) teve de ser cancelada. A juíza mandou abrir inquérito policial contra os organizadores de manifestações realizadas na sexta-feira (27). Cinco integrantes do Movimento Conservador Ribeirão Preto, entre eles o assessor parlamentar de um deputado estadual do PSL, tiveram os computadores apreendidos.

O inquérito vai apurar crimes contra a saúde e paz públicas, além de descumprimento à legislação municipal e estadual. De acordo com a juíza, o direito à livre manifestação não pode colocar em risco os demais direitos constitucionais. Foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil se a ordem for descumprida. Na cidade, apenas o comércio de produtos essenciais está funcionando. O fechamento vai até 8 de abril.

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