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Danos morais

Justiça rejeita ação do PT contra Gayer por vídeo que associa o partido ao Hamas

Justiça rejeitou ação do PT contra Gustavo Gayer (PL-GO) por publicar vídeo em que associava o partido ao grupo terrorista Hamas. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.)

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A 6ª Vara Cível de Brasília rejeitou uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por publicar um vídeo em que associava a legenda ao grupo terrorista Hamas. O PT pediu que o parlamentar fosse obrigado a não fazer postagens de mesmo teor, que veiculasse uma retratação pública e fosse condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

No entanto, o juiz substituto André Gomes Alves considerou que as falas do deputado “estão salvaguardadas pela garantia constitucional de imunidade parlamentar material”. A sentença foi assinada no último dia 27. O processo tramitava no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desde outubro do ano passado.

Segundo a decisão, o diretório nacional do partido argumentou que Gayer “produziu e veiculou vídeo em seu canal no Youtube no qual faz alusão ao fato inverídico de a parte autora [PT] apoiar atos de terrorismo praticados pelo Hamas”. A sigla destacou que a declaração do parlamentar “é ofensiva e inverídica, especialmente no que toca à informação de que a parte autora apoia atos terroristas”.

Já a defesa de Gayer alegou que “não é inverídica a informação de que a parte autora apoia o Hamas, uma vez que firmou manifesto público de apoio em 23 de novembro de 2021, fato que fora noticiado em vários canais de notícia”.

O juiz entendeu que o deputado só poderia ser responsabilizado na esfera política, já que suas declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar.

“As falas impugnadas possuem um claro conteúdo político, exaradas em função e no exercício do mandato parlamentar, de modo que não podem sofrer qualquer limitação ou responsabilização judicial. Os atos políticos do parlamentar diplomado suportam responsabilização política, notadamente perante as comissões de ética e decoro de seus pares e perante o povo no momento do sufrágio”, disse o magistrado.

“Não compete, portanto, ao Poder Judiciário substituir qualquer dos tais no controle do debate político, sob pena de grave violação ao art. 53 da Constituição da República”, acrescentou. Na decisão, o juiz condenou o PT a pagar as custas do processo e honorários fixado em 10% do valor da causa.

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