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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta sexta-feira (16) para revogar a última ordem de prisão preventiva que existia contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com isso, o político, que está preso há seis anos, pode sair da prisão.
O ex-governador era o único acusado pela Operação Lava Jato que permanecia preso em regime fechado. O julgamento foi realizado no plenário virtual e será finalizado às 23h59 desta sexta. O placar do julgamento, que estava em 2 a 2, foi desempatado pelo ministro Gilmar Mendes, que votou pela liberdade do político.
A saída de Cabral da prisão depende ainda de trâmites burocráticos e cabe ao STF expedir o alvará de soltura. Ele foi alvo de cinco mandados de prisão preventiva foram expedidos contra Cabral. Quatro tinham sido revogados, dois deles foram convertidos em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Em 2016, Cabral foi preso, por ordem do então juiz Sergio Moro, em uma ação de corrupção no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) envolvendo pagamento de propinas. Mendes, que é decano do STF, ressaltou que a decisão não significa a absolvição do ex-governador.
"Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na Ação Penal nº 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar", disse o ministro.
Gilmar Mendes ressaltou que já era descabido decretar a prisão preventiva de Cabral em 2016 por fatos ocorridos em 2008 e 2009. O ministro considerou que a prisão, desde 2016, caracteriza antecipação de pena, o que é proibido pelo STF.
"Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de seis anos, a denotar manifesto excesso de prazo. Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte", escreveu.
Os ministros da Corte votaram por revogar a ordem de prisão da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o ex-governador, anular as decisões e enviar o caso para a Justiça Federal do Rio. "Naturalmente, as imputações feitas em seu desfavor devem ser debatidas no âmbito das ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal, atualmente em fase recursal", afirmou Mendes.
Os ministros Edson Fachin, que é o relator do caso, e Kássio Nunes Marques votaram pela manutenção da prisão de Cabral. Os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça votaram para revogá-la.
A defesa do ex-governador questionava a legalidade da prisão preventiva. Embora já tenha sido condenado, o processo ainda não transitou em julgado. Seus advogados alegavam que a capacidade de influência política de Cabral estaria reduzida devido aos vários anos que está preso e que, por isso, uma prisão preventiva não seria mais necessária.
Sérgio Cabral foi denunciado em 35 processos oriundos da Lava Jato. Desse total, 33 tramitam na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio. Ele já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal. As penas impostas ao político chegam a mais de 425 anos.