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Operação Verão

Justiça do Rio revoga norma que proibia apreensão de adolescente sem flagrante

MPRJ
Governador do Rio, Claudio Castro, afirmou que "a ordem foi restabelecida" com a decisão ao "defender o direito à segurança". (Foto: MPRJ/Agência Brasil)

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou neste sábado (16) a decisão que proibia a apreensão preventiva de menores de idade nas praias do estado. A medida foi permitida pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, limitando a apreensão apenas a casos de flagrante do ato infracional.

A revogação foi comemorada pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ), que agradeceu ao presidente do tribunal, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, pela decisão. Castro ressaltou que a medida anterior impedia o Estado de exercer o papel de "abordagem preventiva" na Operação Verão.

“A ordem foi restabelecida. Não nos restou outra alternativa senão ir à Justiça para defender o direito à segurança da nossa população”, disse Castro nas redes sociais.

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Com a revogação, as autoridades locais agora podem retomar a apreensão preventiva de menores nas praias do Rio de Janeiro, reforçando as ações durante a temporada de verão.

Castro havia criticado a decisão judicial anterior, afirmando que iria recorrer e que a norma era “errada”. “O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, completou.

O pedido havia sido feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em ação civil pública que denunciou a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão.

O MPRJ apontou que dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.

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