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A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira (3) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cobrava do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos) o valor de R$ 2,8 milhões relativos a gastos realizados com passagens e diárias de procuradores durante a operação Lava Jato. A decisão liminar é assinada pelo juiz substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba. A decisão da Corte de contas ficará suspensa até o julgamento do mérito pela Justiça Federal.
O juiz considerou que o TCU não poderia se voltar contra o ex-procurador, já que ele não recebeu e nem autorizou o pagamento de diárias. "A TCE [Tomada de Contas Especial] não poderia se voltar contra alguém, como o ex-Procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada Operação Lava-Jato", escreveu o juiz.
Juiz criticou atuação do ministro Bruno Dantas no caso
O juiz criticou a condução da ação pelo ministro do TCU Bruno Dantas. "Finalmente, é preciso ressaltar também que o relator do processo, Ministro Bruno Dantas, antes mesmo de levá-lo à apreciação colegiada (na verdade, antes mesmo da instauração da TCE), pareceu prejulgar o caso, e em termos peremptórios, denotando, com esse comportamento, uma suposta falta de impessoalidade", disse Gonçalves na decisão.
Em novembro do ano passado, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas considerou irregular o pagamento reiterado de diárias e passagens aéreas a procuradores da força-tarefa da Lava Jato que se deslocavam de outros estados para Curitiba. O ministro afirmou que "vislumbrou-se num modelo que deveria ser aplicado a situações eventuais e excepcionais a chance de dar aparência de legalidade a uma prática antieconômica, imoral, ímproba, lesiva aos cofres públicos e, por tudo isso, manifestamente irregular". O caso é investigado pela Corte de contas desde 2020.
O Ministério Público junto à Corte considerou que poderiam ter sido usadas opções mais econômicas pela força-tarefa. Com isso, os auditores afirmam que o dano ao erário foi de R$ 2,2 milhões, ou até R$ 2,7 milhões em valores atualizados, entre 2014 e 2021.
Em abril deste ano, a Segunda Câmara do TCU decidiu, por unanimidade, abrir um processo na Tomada de Contas Especial para quantificar o dano ao erário e identificar os responsáveis. Em maio, Deltan recebeu uma notificação da Corte de contas com a cobrança de R$ 2,8 milhões relativos a gastos realizados com passagens e diárias de procuradores durante a operação.
Deltan diz que decisão é um "alívio" e impede uma injustiça
Em nota, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato afirmou que a decisão é um “alívio” e um passo importante para impedir uma injustiça. Para o ex-procurador, o processo no TCU “é mais uma reação do sistema político contra aqueles que lutam por um país melhor”.
“A decisão da Justiça Federal traz um alívio para quem tem visto que no Brasil os investigadores que descobriram esquemas bilionários de desvios de recursos públicos é que estão sendo punidos, ao invés dos corruptos. A decisão nos permite continuar a ter esperança de que vale a pena lutar pelo combate à corrupção no Brasil”, afirmou Deltan.
O advogado Arthur Lima Guedes, sócio da Piquet Magaldi e Guedes advogados, que representa Deltan, em nota, afirmou que “da forma em que foi chamado ao processo, o Sr. Deltan não tem condições de se defender, já que não foi indicado qualquer ato concreto seu que teria ocasionado o suposto dano ao erário, que não existe”.
“Com o processo do TCU suspenso, esperamos a determinação judicial de arquivamento por ilegitimidade de ser parte e, também, pelo reconhecimento da regularidade dos atos da Procuradoria-Geral da República, afastando qualquer sombra de dúvida quanto à correição do pagamento de diárias e passagens a procuradores que exerceram suas atividades na Força-Tarefa da Lava Jato”, disse Guedes.