O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a multa de R$ 10 mil imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) por suposta pesca irregular em uma estação ecológica, em Angra dos Reis (RJ). O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, que assina a decisão, atendeu a um pedido da defesa do ex-mandatário. O caso aconteceu em 2012.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a acusação em 2016 e determinou que não havia provas suficientes sobre o suposto crime. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, justificou a decisão utilizando o princípio da insignificância.
O desembargador também citou o entendimento da ministra ao destacar que Bolsonaro realizava “pesca rústica, com vara de pescar, linha e anzol” e não estava em barco grande, munido de redes, arrasto nem com instrumentos de maior potencialidade lesiva ao meio ambiente”.
Em 2019, o Ibama decidiu que a acusação contra Bolsonaro estava prescrita e ele não poderia mais ser punido. No entanto, em 2023, o Ibama retomou a investigação e manteve a multa contra o ex-mandatário. O órgão seguiu um entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) considerando que a multa de 2012 só deveria prescrever após 12 anos.
A defesa citou as decisões do próprio Ibama, de 2019, e do Supremo, no recurso. O ex-presidente classificou a reabertura do caso como “perseguição”. No início de abril deste ano, ele foi multado em R$ 2,5 mil pelo Ibama mesmo após a Polícia Federal ter concluído que não houve a importunação de uma baleia jubarte em São Sebastião, em São Paulo, em junho de 2023.
“A PF concluiu que eu não molestei a baleia, mas o Ibama me dá 20 dias para se defender, com um boleto de R$ 2.500,00 de multa. Perseguição sem fim”, escreveu Bolsonaro nas redes sociais, na ocasião.
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