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A Justiça do Trabalho autorizou mudanças em dois benefícios que criam uma remuneração adicional para os magistrados. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou as alterações na última sessão do ano, na semana passada, atendendo a pedidos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Uma delas diz respeito à gratificação por excesso de serviço, que agora permite que juízes que acumulam funções administrativas, como dirigir um fórum ou integrar comissões temáticas, serão premiados com um novo benefício.
Atualmente, um juiz do trabalho iniciante recebe R$ 33,9 mil, podendo agregar até um terço desse valor em benefícios. Os novos critérios permitem a cumulatividade desses bônus, sendo o primeiro limitado ao teto constitucional de R$ 41,6 mil, enquanto o segundo pode superar o limite e ser isento de Imposto de Renda – o CSTJ não esclareceu se os ganhos serão alvo do redutor de remuneração.
A Gazeta do Povo questionou a Anamatra se o novo benefício pode ultrapassar o teto constitucional do serviço público. A entidade afirmou, no entanto, que não vai se pronunciar sobre a regra "tendo em vista que as decisões ainda não foram publicadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)".
As alterações foram aprovadas por unanimidade pelo conselho em sessão presidida pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. Apenas a conselheira Dora Maria da Costa apresentou uma divergência parcial ao processo, mas acompanhou o voto do relator Paulo Roberto Barrionuevo.
O conselho justificou as medidas como “cumprimento a duas determinações normativas”, referindo-se a uma lei que criou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que preconiza a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público.
Segundo a legislação, os requisitos para receber esse benefício incluem “atuação simultânea em varas distintas” e um volume significativo de ações. O CSJT definiu os critérios adicionais para o bônus, considerando-o como uma exceção, não uma regra.
A resolução anterior ainda previa o pagamento da gratificação para aqueles que recebiam mais de 1,5 mil novos processos anualmente. No entanto, a Anamatra propôs a redução desse número para 750 por ano.
Barrionuevo concordou parcialmente com a proposta, destacando a complexidade das demandas trabalhistas e a pluralidade de pedidos e partes envolvidas. O argumento do princípio da simetria, que equipara os direitos e deveres de juízes e membros do Ministério Público, foi decisivo para a criação do novo benefício, contemplando férias, folgas e outros benefícios para aqueles que acumulam funções administrativas e processuais extraordinárias.
A presidente da Anamatra, Luciana Conforti, elogiou a aprovação dos novos benefícios alegando que significam um resgate da “dignidade da carreira” e do “pertencimento à Justiça do trabalho”. De acordo com ela, a aprovação desta alteração na resolução é também uma forma de dar autonomia para que o conselho decida sobre interesses próprios, como finanças e orçamento.