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Kassio Nunes Marques

Novo favorito ao STF é visto como juiz garantista. Como isso impacta a Lava Jato?

Desembargador Kassio Nunes
Desembargador do TRF-1 Kassio Nunes foi o escolhido de Bolsonaro para assumir a cadeira de Celso de Mello como novo ministro do STF. (Foto: Samuel Figueira/TRF-1)

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A possível indicação do desembargador federal Kassio Nunes Marques ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal pode trazer mais dor de cabeça à Operação Lava Jato dentro do STF. O magistrado é tido como um juiz garantista, ou seja, mais preocupado com os direitos fundamentais dos réus. Dessa forma, Kassio Marques reforçaria o time que hoje é formado pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, e que tem imposto derrotas sucessivas à força-tarefa da Lava Jato.

Internamente, os integrantes do STF afirmam que a chegada de um novo garantista ajudaria a trazer um equilíbrio de forças entre os garantistas e a ala dos legalistas, que defende respostas mais efetivas da Justiça em processos envolvendo casos de corrupção. Hoje, essa ala é composta por ministros como Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Advogados que atuam no Supremo também viram com bons olhos uma futura indicação de Kassio Marques, que hoje é membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Curiosamente, o presidente do Supremo, Luiz Fux, que é da chamada ala “legalista”, reagiu negativamente à possível indicação de Marques. Para o presidente do Supremo, o ideal era que o próximo integrante da Corte fosse escolhido entre magistrados das Cortes Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pelo regimento interno do STF, o desembargador Kassio Marques, caso seja de fato indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e tenha seu nome aprovado pelo Senado, herdará os processos que hoje estão nas mãos do ministro Celso de Mello. Além disso, pode participar, no lugar de Celso de Mello, dos julgamentos da Segunda Turma do STF, órgão que analisa as ações da Lava Jato na Corte.

Entre os processos que tramitam na Segunda Turma estão recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tentam anular as sentenças do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro. Pelas características das decisões de Kassio Marques em segunda instância, advogados e integrantes do Supremo acreditam que ele se alinhe às visões garantistas de Gilmar Mendes e de Ricardo Lewandowski, que serão seus colegas na Segunda Turma caso a indicação de fato seja confirmada.

Magistrado é garantista em decisões no TRF-1

Em suas decisões no TRF-1, o desembargador Kassio Marques tem como característica evitar a reanálise de provas ou de outros juízes, principalmente em casos envolvendo corrupção ativa e passiva. Além disso, em suas decisões monocráticas ou nas suas manifestações como relator, o desembargador evita adentrar no mérito dos processos, atendo-se apenas a questões constitucionais ou não.

Um exemplo dessa postura ocorreu em julho do ano passado, quando o magistrado analisou recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação de uma condenação do ex-prefeito da cidade de Capitão Gervásio Oliveira, no Piauí (PI), Agapito Coelho da Luz.

O ex-prefeito havia sido sentenciado a sete meses de prisão por ordenar despesas com recursos do Fundo Nacional pelo Desenvolvimento da Educação (FNDE) em desacordo com as determinações do governo federal. Mas sua condenação foi anulada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região por falta de provas.

“Nessa toada, a negativa de dolo deduzida pela recorrente ensejaria, indubitavelmente, o revolvimento de todo o arcabouço fático-probatório coligido aos autos, tais como provas testemunhais e documentos, o que, por certo, não é o propósito do recurso especial”, disse Kassio Marques ao negar recurso impetrado pelo MPF.

Outra decisão que segue a linha garantista foi uma que beneficiou Lula. Em 2017, ele votou pela extinção de uma ação popular que pedia a anulação da nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, com pedidos de ressarcimentos dos gastos fruto do ato da ex-presidente Dilma Rousseff aos cofres públicos.

Após a indicação de Dilma e até de uma solenidade de posse de Lula, o STF sustou a nomeação alegando que ela fora utilizada apenas como subterfúgio para conferir ao petista o foro privilegiado, para que ele não fosse investigado pela força-tarefa da Lava Jato em primeira instância, cujas investigações na época eram comandadas pelo ex-juiz Sergio Moro.

Entretanto, após a decisão do STF, foi impetrada uma ação popular que pedia ressarcimento aos cofres públicos dos gastos oriundos da nomeação de Lula. O desembargador votou pela extinção do processo alegando que o ato não gerou efeitos práticos.

Kassio Marques é a favor da prisão em segunda instância

Na área de costumes, o desembargador também já proferiu decisões que respeitam a manifestação individual religiosa. Em 2016, o magistrado concedeu recurso impetrado por uma testemunha de Jeová que foi obrigada, judicialmente, a receber transfusão de sangue pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A fiel recorreu ao TRF-1 para não passar por tal procedimento, mesmo mediante risco de morte.

Ao analisar a questão, o relator citou entendimento do ministro do STF Luís Roberto Barroso, segundo o qual é legítima a recusa de transfusão de sangue por integrantes da Igreja Testemunhas de Jeová. “Ao contrário do que alega a EBSERH e aduz a decisão impugnada, há outro tratamento médico que poderá ser dispensado à paciente – que não implique em transfusão de sangue –, como na hipótese do medicamento consentido pela paciente para a correção da anemia”, concluiu o magistrado.

Do outro lado, Kassio Marques também já se manifestou em favor da execução da prisão em segunda instância. Durante entrevista concedida em 2018, o desembargador alegou que não seria necessário se aguardar o trânsito em julgado para que uma prisão fosse decretada. “Diante das circunstâncias do caso concreto, os julgadores podem adotar ou não a medida constritiva de liberdade. Podem entender que não seria o caso de recolhimento em um determinado caso, mas não de forma discricionária, e muito menos automática e jamais não revestida da devida fundamentação”, disse na época.

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