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Sete procuradores da extinta força-tarefa da Operação Lava Jato enviaram um memorial ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (5), defendendo a anulação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro se o plenário da Corte confirmar a decisão do ministro Edson Fachin que declarou a incompetência da Vara Federal de Curitiba para processar as acusações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os procuradores são representados pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.
Moro foi declarado parcial no caso do tríplex do Guarujá, processo em que Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, no dia 23 de março. A Lava Jato diz que a suspeição do ex-juiz Sergio Moro não poderia ter sido julgada pela Segunda Turma do STF antes que o plenário da Corte apreciasse o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Fachin, proferida no dia 8 de março. O julgamento do recurso da PGR foi marcado pelo presidente da Corte, Luiz Fux, para o dia 14 de abril.
"Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do Juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do Juízo, porque com tal reconhecimento o processo retorna à fase de recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, decidindo o Magistrado de primeiro grau se aproveita os atos instrutórios do processo ou não, inclusive prevenindo possível prescrição na esfera penal", argumentam os advogados.
A defesa de Lula tenta manter a análise dos processos do petista na Segunda Turma. Os advogados pedem que o colegiado reafirme sua competência para analisar os casos do ex-presidente. Como a questão de ordem não foi analisada no julgamento que declarou a suspeição de Moro, a defesa tentou outro caminho: enviou na semana passada um novo pedido no âmbito da reclamação que garantiu a Lula acesso às mensagens apreendidas na Operação Spoofing e cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Para a defesa dos procuradores, a pretensão "desafia a autoridade do Plenário do STF, principalmente se considerado que a afetação ao Plenário pelo Relator é providência irrecorrível". "Tenha-se presente também que foi a própria defesa técnica do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que impetrou em novembro de 2020 o HC relativo à incompetência do Juízo (HC no 193.726), ou seja, depois de já iniciado o julgamento do HC da suspeição (HC no 164.493) e interrompido por pedido de vista, não lhe cabendo escolher qual matéria deve ser julgada antes ou depois", argumentam.
Uma eventual reanálise do processo que declarou a suspeição de Moro pode se dar no âmbito do julgamento em que o plenário do STF vai decidir se confirma ou não a decisão de Fachin.