Procuradores da Lava Jato no Rio de Janeiro se manifestaram nesta segunda-feira (24) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de acesso irrestrito da Procuradoria-Geral da República (PGR) às bases de dados da operação. No documento de 64 páginas, o grupo de trabalho nega que tenha se recusado a repassar documentos e informações, mas defende que o compartilhamento de materiais sigilosos depende de autorização judicial.
A força-tarefa também coloca sob suspeita os argumentos usados pela PGR para justificar o pedido devassa, classificados como "abstratos, genéricos e indeterminados", e demonstra preocupação com a independência dos investigadores diante do que chamou de "verdadeira devassa".
“A pretensão da Procuradoria-Geral da República, na forma em que manifestada, é incompatível com o desenho constitucional dado pela Carta de 1988 ao Ministério Público brasileiro”, diz um trecho do ofício. “O limite da independência funcional do membro da carreira, portanto, está apenas na Constituição e nas leis; jamais em qualquer tipo de subordinação hierárquica a quem quer que seja”, completa.
A Lava Jato no Rio rechaçou ainda a sugestão do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que as forças-tarefas conservam documentos ocultos e criticou a politização do caso. “Os procuradores protestam veementemente contra a referida afirmação. Não existe caixa de segredos alguma”, rebateram.
Na manifestação, a força-tarefa também negou investigações irregulares de pessoas com foro privilegiado e afirmou que suas bases sempre estiveram disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes do Ministério Público Federal.
O ofício foi enviado a pedido do ministro Edson Fachin, que é relator do recurso apresentado pela PGR para garantir o acesso a base de dados dos grupos de trabalho também em Curitiba e em São Paulo.
Fachin derrubou, no início do mês, a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, que havia determinado o compartilhamento de dados das forças-tarefa com a cúpula da PGR. A decisão possui efeitos retroativos, ou seja, a Procuradoria não pode se debruçar sobre dados já enviados.
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