![Lava Jato: Rosa Weber suspende inquérito do STJ contra procuradores Rosa Weber](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/10/23212002/4f22de50-f5e2-11e9-bf6f-fd8489201eba-wp-crop-20191024001947-960x540.jpg)
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu na noite de terça-feira (30) o inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar membros da força-tarefa Lava Jato. A decisão liminar vale até que a Primeira Turma do STF julgue um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do procurador Diogo Castor, ex-integrante da Lava Jato de Curitiba. A data do julgamento não foi marcada.
"Oficie-se, com urgência, ao eminente ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, a fim de que tome conhecimento e dê cumprimento à presente decisão", escreveu Rosa Weber.
Na última semana, Martins negou acesso aos autos do inquérito à Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), sob a justificativa de que a medida prejudicaria "futuras diligências sigilosas" na investigação. Para a ANPR, o presidente do STJ renunciou "a qualquer disfarce ao constrangimento ilegal" ao barrar o acesso aos autos e "confessou" a intenção de mirar a força-tarefa da Lava Jato. A investigação contra os procuradores tem como base mensagens hackeadas e apreendidas na Operação Spoofing.
Inquérito contra Lava Jato no STJ
O inquérito foi aberto por iniciativa própria do STJ, em fevereiro, pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins, a partir da revelação de uma troca de mensagens entre procuradores que atuaram na Lava Jato em Curitiba e com base no Regimento Interno do STJ.
O artigo 58 do regimento prevê a possibilidade de instauração de inquérito. O texto é semelhante ao Regimento Interno do STF usado como base para a abertura do inquérito das fake news.
A divulgação das mensagens ocorreu depois que a defesa do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva obteve acesso ao material aprendido na Operação Spoofing. Os diálogos também foram citados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a análise da suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução da ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Nas conversas, os procuradores da força-tarefa teriam discutido pedir à Receita Federal uma análise de dados de ministros do STJ.
MPF pede trancamento do inquérito
O sub-procurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá se manifestou na última segunda (22) ao STF. O representante do Ministério Público Federal (MPF) pediu o trancamento do inquérito sob a justificativa de que ele subverte o sistema acusatório.
No entanto, o entendimento apresentado ao Supremo é de não ser possível equiparar o inquérito das fake news, aberto pelo Supremo, ao caso do STJ. Para o MPF, o Regimento Interno da Suprema Corte tem status de lei ordinária, ao contrário do dispositivo interno usado pelo STJ que autoria o inquérito.
"Após a Constituição de 1988, a única exceção à regra geral da inadmissibilidade de uso de prova ilícita no processo penal de que se tem notícia incide quando tal utilização puder demonstrar a inocência do réu ou mesmo for apta a beneficiá-lo no processo”, escreveu José Adonis ao STF.
Em fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reagiu à investigação do STJ e classificou o movimento como "extremamente grave e preocupante" e cogitou recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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