![Bolsonaro sanciona Lei de Combate às Fraudes do INSS; 30% dos benefícios são suspeitos Sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias do INSS](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/06/18191415/lei-combate-fraudes-previdenciarias-inss-sancionada-960x540.jpg)
Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (19), a Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova legislação é baseada na MP do pente-fino do INSS, aprovada pelo Congresso em junho. Com a sanção presidencial, a lei de combate a fraudes do INSS cria dois programas de combate a fraudes.
O Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade busca analisar até o fim de 2020 a concessão de benefícios suspeitos. O outro é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
O governo espera economizar R$ 9,8 bilhões anuais– a expectativa inicial era que a economia fosse de R$ 20 bilhões, mas os números foram recalculados ainda durante a tramitação da MP.
Lei de Combate a Fraudes Previdenciárias do INSS
Apesar de o texto final ainda não ter sido divulgado, o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que busca endurecer o combate à sonegação com a aprovação da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias do INSS.
Segundo Marinho, há indícios de irregularidades em 30% dos processos auditados pelo INSS. O secretário participou da cerimônia de sanção da nova legislação. "A lei retira vácuos que existem na legislação e permite o INSS permanecer íntegro para prestar serviços à sociedade que dele precisa", afirmou o secretário. O presidente Bolsonaro não discursou.
Antes da aprovação da nova legislação, a MP era considerada essencial para o Planalto, que passa por um momento de aperto de cintos. O texto modificou regras para a concessão de aposentadoria rural, acabando com o papel de sindicatos no cadastro do trabalhador do campo.
Outro ponto chave é a alteração no auxílio reclusão, que passa a exigir uma contribuição mínima de 24 meses para que familiares de um trabalhador preso possam requerer o benefício. Hoje basta uma única contribuição.
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