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Virou lei

Bolsonaro sanciona Lei de Combate às Fraudes do INSS; 30% dos benefícios são suspeitos

Sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias do INSS
Sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias do INSS: presidente Jair Bolsonaro e o secretário de Previdência, Rogério Marinho (à direita). (Foto: Isac Nobrega / PR)

Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (19), a Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova legislação é baseada na MP do pente-fino do INSS, aprovada pelo Congresso em junho. Com a sanção presidencial, a lei de combate a fraudes do INSS  cria dois programas de combate a fraudes.

O Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade busca analisar até o fim de 2020 a concessão de benefícios suspeitos. O outro é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

O governo espera economizar R$ 9,8 bilhões anuais– a expectativa inicial era que a economia fosse de R$ 20 bilhões, mas os números foram recalculados ainda durante a tramitação da MP.

Lei de Combate a Fraudes Previdenciárias do INSS

Apesar de o texto final ainda não ter sido divulgado, o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que busca endurecer o combate à sonegação com a aprovação da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias do INSS.

Segundo Marinho, há indícios de irregularidades em 30% dos processos auditados pelo INSS. O secretário participou da cerimônia de sanção da nova legislação. "A lei retira vácuos que existem na legislação e permite o INSS permanecer íntegro para prestar serviços à sociedade que dele precisa", afirmou o secretário. O presidente Bolsonaro não discursou.

Antes da aprovação da nova legislação, a MP era considerada essencial para o Planalto, que passa por um momento de aperto de cintos. O texto modificou regras para a concessão de aposentadoria rural, acabando com o papel de sindicatos no cadastro do trabalhador do campo.

Outro ponto chave é a alteração no auxílio reclusão, que passa a exigir uma contribuição mínima de 24 meses para que familiares de um trabalhador preso possam requerer o benefício. Hoje basta uma única contribuição.

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