O projeto que atualiza a Lei de Recuperação Judicial e Falência, apontando pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como um das prioridades do Legislativo neste ano, deve ser votado pelos deputados em plenário ainda nesta semana. O texto a ser apreciado foi apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e é fruto de diversos outros projetos que já tramitavam na Casa, além de sugestões recentes do Ministério da Economia e de Tribunais de Justiça.
Leal afirma que o principal objetivo é trazer segurança jurídica às empresas em recuperação judicial ou falência. A avaliação é que a lei atual – criada em 2005 – gerou muitas interpretações distintas nos tribunais e no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A intenção desse projeto é trazer segurança jurídica especialmente nos pontos que são de conflito nos tribunais. É uma oportunidade que nós temos de aperfeiçoamento da legislação para adequá-la ao ambiente de negócios que nós precisamos”, afirmou Leal em entrevista à Gazeta do Povo.
O relator diz que a lei atual penaliza o empreendedor que abriu um negócio e esse negócio não deu certo. Pela legislação, quando é decretada a falência, o dono do negócio fica proibido de exercer qualquer atividade empresarial até que suas obrigações sejam extintas. A extinção dessas obrigações se dá quando o empresário paga tudo ou mais que 50% do que deve ou decorrido o prazo de cinco (se não cometeu crime) ou dez anos (se cometeu). O projeto prevê que os empreendedores possam voltar mais rápido ao mercado, desde que não tenham cometido fraude.
O texto atualizando a Lei de Recuperação Judicial e Falência foi apresentado por Leal no dia 27 de novembro, na forma de substitutivo ao projeto de lei 6.229/2005, o mais antigo na Casa sobre o assunto. Ao todo, havia na Câmara 29 projetos que propunham mudanças na legislação sobre esse tema, incluindo o projeto apresentado pelo governo em 2018. Dos 29, nove foram parcialmente acatados pelo relator.
O substitutivo também é fruto das sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho formado pelo governo, estudiosos e juristas, destinado a estudar a atualização da legislação recuperacional e falimentar. Esse grupo foi formado neste ano, por iniciativa do Ministério da Economia, que resolveu não encaminhar um novo projeto, e sim ajudar o relator na construção do seu substitutivo.
Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência tem 5 princípios norteadores
Segundo o relator, Hugo Leal, a atualização da Lei de Recuperação Judicial e Falência terá cinco princípios norteadores. O primeiro é que a atividade econômica viável deve ser preservada sempre que possível, mas que esse princípio não deve ser confundido com a preservação a qualquer custo do patrimônio do empresário ou da empresa ineficiente.
O segundo princípio está relacionado a dificuldade de recuperação do crédito das empresas que entram em falência ou recuperação judicial. O substitutivo propõe uma melhoria do direito dos credores.
Já o terceiro princípio é o do fresh start, para permitir que o empreendedor que viu seu negócio entrar em falência possa voltar ao mercado de forma mais rápida. A ideia é adotar mecanismos mais céleres de liquidação do patrimônio da empresa em falência e eliminar barreiras legais para que empresários falidos possam retornar ao mercado tão logo ocorra o trânsito em julgado da sentença que decreta o encerramento da falência. A regra não vai valer para empresários envolvidos em crimes falimentares.
O substitutivo também prevê a instituição de mecanismos legais para evitar que a empresa em recuperação judicial apresente um plano deslocado da realidade, em desfavor dos credores, ou que fique postergando o cumprimento de suas obrigações, correndo o risco de dilapidar seu patrimônio, também prejudicando os credores.
Por fim, o substitutivo busca adequar a legislação ao eliminar procedimentos desnecessários e incentivar o uso dos meios eletrônicos de comunicação, além de estimular uma maior profissionalização do administrador judicial e dos juízes encarregados de julgar casos de recuperação judicial ou falência.
O que pensa o governo
O governo federal é a favor da atualização da Lei de Recuperação Judicial e Falência. Em outubro do ano passado, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, afirmou em audiência na Câmara que a atual lei se esgotou e precisa de uma revisão. Ele citou dados do Doing Business ao mostrar que o número de empresas em recuperação judicial aumentou, o tempo de recuperação aumentou e a taxa de recuperação de crédito pelos credores diminuiu. Hoje, a taxa de recuperação dos credores na América Latina é mais de duas vezes maior que no Brasil (30,9% contra 14,9%, segundo dados do Doing Business de 2018).
Já em janeiro deste ano, a Secretária de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia divulgou um estudo elencando a atualização da Lei de Falências como uma das principais medidas para reduzir a má alocação de recursos. Segundo a SPE, a aplicação prática da lei atual se tornou morosa, enviesada e pouco eficaz.
“A recuperação judicial, que deveria durar, no máximo, seis meses, demora vários anos e, muitas vezes, os planos aprovados contêm premissas excessivamente otimistas, que acabam por não sanear de fato as empresas. A falência é ainda mais demorada e o valor recuperado com a liquidação dos ativos é extremamente baixo”, relata a secretaria.
A SPE diz, ainda, que a ineficácia da aplicação da lei “impede a recuperação efetiva de empresas viáveis e a realocação tempestiva dos ativos produtivos das empresas inviáveis. Empresas insolventes, estejam em recuperação judicial ou não, dificilmente conseguem investir e inovar. Empresários cujas empresas vão a falência se veem impedidos de empreender novamente, devido à incerteza jurídica em relação à eventual responsabilização pessoal pelas dívidas da empresa, que permanece enquanto a falência não é definitivamente encerrada. O resultado final é a destruição do capital organizacional das empresas viáveis e a subutilização maciça de ativos produtivos.”
A equipe econômica é favorável à atualização da lei, principalmente para prover instrumentos mais eficazes para reestruturar as empresas em recuperação judicial, incluindo a venda de ativos e o financiamento a empresas em reestruturação (“DIP finance”); reequilibrar o jogo de forças entre acionistas e os diferentes tipos de credores na recuperação judicial, inclusive aumentando a contribuição da Fazenda Nacional para a reestruturação do passivo; reduzir a duração da falência e aumentar a eficiência da liquidação dos ativos da empresa; e para permitir a reabilitação (“fresh start”) do empresário falido (que não tenha cometido crime falimentar), ao simplificar o processo de encerramento da falência e reduzir o prazo para a extinção das obrigações do falido.
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