A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4) um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e cria, no Código Penal, regras para definir quais são os crimes contra a democracia. A Lei de Segurança Nacional vinha sendo usada cada vez com mais frequência tanto contra aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quanto contra opositores dele. Mas as mudanças na legislação, articuladas pelo Centrão, causaram incômodo na base bolsonarista e em parte da oposição ao governo.
O texto aprovado pelos deputados seguiu para o Senado, onde a expectativa é de votação nas próximas semanas, já que o projeto tem o apoio do presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
As mudanças aprovadas na Câmara tipificam crimes contra as instituições democráticas; o funcionamento das eleições; e a cidadania. Entre os crimes previstos estão golpe de Estado, espionagem, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa (fake news) e atentado ao direito de manifestação.
De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que defendeu o projeto, essa "revisão é importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais".
A relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que a revogação da Lei de Segurança Nacional acaba com o "último bastião de um regime de exceção", em referência à legislação que está em vigor desde o período da ditadura militar.
"[O parecer] busca manter a tipificação apenas daquelas condutas que, de fato, possam colocar em risco o Estado Democrático de Direito, com tipos penais fechados e que busquem, ao máximo, evitar interpretações que desvirtuem o seu verdadeiro objetivo", argumentou a relatora.
O texto ainda amplia em um terço as penas previstas para esses crimes caso eles tenham sido cometidos com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo. Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, acumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.
O projeto também explica que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito: manifestação crítica aos poderes constitucionais; atividade jornalística; reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Atualmente, o Código Penal diz que se o crime contra a honra for cometido contra funcionário público em razão de suas funções, a pena aumenta em um terço. No novo projeto, os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) foram incluídos nas hipóteses de aumento de pena em casos de crimes contra a honra.
Uso da Lei de Segurança Nacional cresceu nos últimos anos
Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostrou que o número de procedimentos abertos com base na LSN pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer. Houve um total de 20 inquéritos entre 2015 e 2016. Já entre 2019 e 2020, foram 77 investigações. As investigações tiveram como alvo adversários do presidente Jair Bolsonaro e também seus simpatizantes.
Foi com base na Lei de Segurança Nacional que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) em fevereiro deste ano. O parlamentar que integra a base de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro é alvo de dois inquéritos na Corte – um apura atos antidemocráticos e o outro, fake news. Recentemente, os ministros do STF aceitaram uma das denúncias contra Silveira no primeiro inquérito.
Ainda com base na Lei de Segurança Nacional, a Polícia Civil do Rio de Janeiro chegou a intimar o youtuber Felipe Neto após ele chamar Bolsonaro de “genocida”.
Em outro episódio, o ex-ministro da Justiça André Mendonça, atual advogado-geral da União (AGU), determinou que a PF abrisse investigação contra jornalistas e críticos do governo com base na mesma legislação.
Por que o Centrão articulou revogação da Lei de Segurança Nacional
Diante do crescimento no número de procedimentos abertos usando a Lei de Segurança Nacional e com a prisão de Daniel Silveira, integrantes do Centrão na Câmara passaram a defender mudanças na legislação. O texto que altera a LSN estava parado desde 2002 e a aceleração na tramitação foi justificada pelos parlamentares sob a argumentação de que era preciso superar um "desconforto constitucional".
Durante a sessão da Câmara que referendou o pedido de prisão de Silveira, Arthur Lira chegou a afirmar que era preciso respeitar a independência dos poderes, mas que a Câmara atuaria de forma "firme" para que casos como do deputado não acontecessem mais. "Esse caso foi extremamente lateral, fora da curva, especialíssimo e não haverá outros casos como esse", disse na ocasião.
Com a nova legislação, parlamentares se anteciparam a uma possível decisão do STF para limitar o alcance da Lei de Segurança Nacional. Ao menos cinco ações de partidos políticos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, questionam trechos da regra em vigor, e magistrados já indicaram ver inconstitucionalidades. Lira e seus aliados temiam que o Judiciário assumisse o protagonismo a respeito de um assunto afeito ao Legislativo.
Qual foi a reação da base governista e da oposição
Além de se antecipar a uma possível decisão do STF sobre o assunto, os parlamentares do Centrão tentaram sinalizar ao governo Bolsonaro a insatisfação com a utilização de artigos da lei pelo Executivo nos últimos meses.
No entanto, a votação das mudanças na legislação causou incômodo tanto na base bolsonarista quanto em parte da oposição ao governo.
Na avaliação do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), da base governista, a lei atual tem sido questionada "sobretudo pelos abusos que vêm sendo cometidos pelo STF ao utilizá-la para perseguir aqueles que fazem críticas ao STF". No entanto, o parlamentar afirmou que o debate sobre as mudanças havia sido açodado.
“Se o objetivo da nova Lei de Segurança Nacional, ou Lei do Estado Democrático de Direito, um termo que foi expressamente prostituído para poder alegar todo tipo de questões que estejam violando a própria democracia, se é para torná-la melhor, ela deveria estar sendo melhorada, aprimorada. Da forma como está, traz consigo diversos dispositivos ruins da antiga Lei de Segurança Nacional e também traz questões muito piores para a nova legislação”, disse Jordy.
Já o líder do PSL na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), chegou a questionar se a forma como a discussão se deu era um recado ao governo federal. A bancada chegou a questionar a parte do novo texto que fala sobre fake news em época de eleição.
A votação marcou também um racha entre as bancadas de esquerda. Apesar da maioria dos partidos da oposição votarem à favor da revogação da Lei de Segurança Nacional, o Psol questionou que um dos trechos poderia abrir margem para a criminalização de movimentos sociais.
“Sabemos bem como esses tipos penais abertos — e aí eu quero me permitir divergir dos meus colegas da oposição — podem levar à criminalização, sim, de movimentos sociais", argumentou a líder do Psol na Câmara, Talíria Petrone (RJ).
Na contramão, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) alfinetou a colega de oposição ao afirmar que entendia a dificuldade de o Psol explicar por que votou com o governo e o PSL, "mas [que] o argumento não pode ser que a lei pode ser instrumento para perseguir movimento social".
"Não seríamos nós que iríamos escrever uma lei que perseguisse os movimentos sociais. Sem autorização, quero dizer que o PT também não o faria, o PSB também não o faria, o PDT, a Rede e tantos outros partidos, só para falar do nosso campo citei alguns deles, nós nunca iríamos subscrever uma lei que perseguisse movimentos sociais", disse.
O que diz o projeto da Lei do Estado Democrático de Direito
Chamada de Lei do Estado Democrático de Direito, o projeto aprovado pela Câmara tipifica 10 novos crimes:
- Atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos.
- Atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato.
- Espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em risco a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato.
- Golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a tentativas de depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato. - Interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem "impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado" por meio de violação do sistema de votação.
- Comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de colocar em risco a higidez das eleições ou de comprometer o processo eleitoral.
- Violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- Sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito.
- Atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).
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