Oposição conseguiu derrubar maioria dos vetos de Lula ao projeto do marco temporal das terras indígenas.| Foto: EFE
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A promulgação da lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas (lei 14.701) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). Com a ausência de manifestação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no prazo de 48 após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional no dia 14 de dezembro, o ato ocorreu com a assinatura do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

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O líder da bancada do agronegócio no Congresso, deputado Pedro Lupion (PP-PR) criticou a postura de Lula. “O presidente Lula tinha 48 horas depois do recebimento [da derrubada dos vetos do projeto de lei] para promulgar. Se recusou a fazê-lo. Mais uma demonstração clara do desrespeito deste governo com o Congresso Nacional, depois que nós colocamos mais de 350 votos na derrubada desses vetos”, disse Lupion.

De acordo com a Constituição Federal a promulgação de leis, após a derrubada de vetos presidenciais, deve ser feita em até 48 horas após o envio da matéria ao Palácio do Planalto. Se não houver manifestação nesse prazo, a promulgação deve ser feita por meio de ato do presidente do Congresso.

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A lei do marco temporal, que passa a valer com a promulgação, determina que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros são aquelas que eram ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, 5 de outubro de 1988.

Este tema teve destaque em 2023, já que foi alvo de intensas disputas entre os Três Poderes. O Legislativo aprovou a proposta, agora transformada em lei, após 16 anos de debates, enquanto o Judiciário encerrou o julgamento de um caso que derrubou a tese do marco temporal. Ao receber o texto aprovado pelo Legislativo, o Executivo vetou mais de 30 pontos da proposta, o que gerou uma mobilização da bancada do agronegócio no Congresso e culminou na derrubada de praticamente todos os vetos impostos pelo presidente Lula.

Após vitória com Lei, bancada do agro enfrentará ações no STF e articula votação de PECs 

A promulgação da lei do marco temporal foi uma vitória para a bancada do agronegócio. Com a lei, proprietários rurais em tese têm a garantia de que títulos de propriedades emitidos antes de 5 de outubro de 1988 serão assegurados. Mas a garantia não é robusta, pois a lei já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Após o anúncio da promulgação, entidades indigenistas e partidos de esquerda protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7582 para invalidar o marco temporal, tornando-o inconstitucional. Por outro lado, o PP, o PL e o Republicanos protocolaram a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 para garantir a validade da lei na íntegra.

O advogado especialista em questões indígenas, Vinícius Borba, comentou as ações e evidenciou a diferença entre a ADI 7582 e a ADC 87. "O que nos chama a atenção é que a lei 14.701 regulamenta um artigo da Constituição, que é o artigo 231, e o processo ajuizado pelo PSOL, pela Rede e pela Associação de Povos Indígenas do Brasil [Apib] pede a inconstitucionalidade parcial da lei, somente de alguns artigos. Enquanto a Ação Direta de Constitucionalidade dos partidos políticos pede a constitucionalidade da íntegra da lei", disse Borba.

A possibilidade de contestação já era cogitada antes mesmo da aprovação do projeto de lei do marco temporal. P por isso, a bancada do agronegócio se antecipou e protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. A PEC 48/2023, apresentada em setembro, trata do marco temporal e aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para seguir sua tramitação. Em tese, o Supremo teria mais dificuldade para derrubar uma Proposta de Emenda à Constituição do que uma lei.

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Há ainda a PEC 132/2015, que trata da indenização de terras em caso de demarcação de terras indígenas, que junto da PEC 48 deve ser foco de esforços da bancada do agro em 2024.

Tese do marco temporal gera críticas e defesas 

A tese do marco temporal gera intensos debates entre opositores e defensores há pelo menos duas décadas. Os opositores à tese argumentam que o direito dos povos indígenas sobre as terras no Brasil não pode ser determinado a partir da data da promulgação da Constituição. Para eles, os indígenas podem requerer qualquer área na qual se identifique indícios que remetam à ocupação por seus antepassados.

Por outro lado, os defensores da tese enfatizam que na Constituição há a previsão do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Deste modo, áreas ocupadas por não-indígenas na data da promulgação da Constituição não podem ser requeridas como terras indígenas.

O impasse entre os entendimentos já gerou diversas disputas judiciais, levando casos a serem julgados pelo STF. Em decisão gerada ao julgar o caso conhecido como Raposa Serra do Sol, por exemplo, o STF entendeu que o marco temporal era válido e impôs ainda outras 18 condicionantes para a demarcação de terras indígenas.

No entanto, no julgamento de um caso envolvendo a Terra Indígena Ibirama La-Klano, que fica em Santa Catarina, o STF derrubou a tese do marco temporal. Neste julgamento havia a previsão de repercussão geral, o que significa que em julgamentos de outros casos relacionados a terras indígenas deverão seguir o mesmo entendimento.

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