A Lei 14.688, que altera o Código Penal Militar (CPM), foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União com dez itens vetados pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB).
A legislação adapta o Código Penal Militar às reformas no Código Penal e à Lei dos Crimes Hediondos, e torna mais duras algumas penalidades para militares que cometerem crimes, como no caso de tráfico de drogas, em que a pena máxima passa de 5 para 15 anos de reclusão. A legislação também qualifica o roubo de armas e munições de uso restrito militar ou pertencente a instituição militar, com previsão de pena de 4 a 15 anos de reclusão.
A atualização do Código Penal Militar inclui ainda outros tipos penais que passam a ser classificados como crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro, e é resultado de um projeto de lei relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. O texto foi aprovado no mês passado e considerado “conveniente” pelo senador, porque moderniza o CPM.
Alckmin veta artigos por considerar que ferem Constituição Federal
Os dez vetos ao novo Código Penal Militar foram considerados inconstitucionais e contrários ao interesse público pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. Entre os itens vetados, está o que alterava o parágrafo 1º do artigo 9º do CPM, que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”.
De acordo com a justificativa de Alckmin, há contrariedade ao interesse público “ao permitir a interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”. Para o governo, a medida aumentaria a insegurança jurídica em torno da atribuição da investigação desses delitos à Polícia Civil ou à Polícia Militar.
Outro veto ao novo código tratava da exclusão dos crimes militares de delitos tipificados como crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, praticados em local não sujeito à administração militar.
O presidente em exercício também vetou o artigo do Código Penal Militar que permitia a redução de pena de um terço a dois terços no caso de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente. Para o presidente em exercício, a possibilidade de arrependimento implicaria em estímulo negativo à manutenção da ordem e dignidade das instituições militares.
Também não foram sancionados por Alckmin no novo Código Penal Militar a exclusão de criminalidade para militar em função de comando que usasse meios violentos contra subalternos para execução de serviços; e a exclusão de criminalidade para militares que publicassem, sem licença, críticas a qualquer resolução do governo.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião