A Lei 14.688, que altera o Código Penal Militar (CPM), foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União com dez itens vetados pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB).
A legislação adapta o Código Penal Militar às reformas no Código Penal e à Lei dos Crimes Hediondos, e torna mais duras algumas penalidades para militares que cometerem crimes, como no caso de tráfico de drogas, em que a pena máxima passa de 5 para 15 anos de reclusão. A legislação também qualifica o roubo de armas e munições de uso restrito militar ou pertencente a instituição militar, com previsão de pena de 4 a 15 anos de reclusão.
A atualização do Código Penal Militar inclui ainda outros tipos penais que passam a ser classificados como crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro, e é resultado de um projeto de lei relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. O texto foi aprovado no mês passado e considerado “conveniente” pelo senador, porque moderniza o CPM.
Alckmin veta artigos por considerar que ferem Constituição Federal
Os dez vetos ao novo Código Penal Militar foram considerados inconstitucionais e contrários ao interesse público pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. Entre os itens vetados, está o que alterava o parágrafo 1º do artigo 9º do CPM, que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”.
De acordo com a justificativa de Alckmin, há contrariedade ao interesse público “ao permitir a interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”. Para o governo, a medida aumentaria a insegurança jurídica em torno da atribuição da investigação desses delitos à Polícia Civil ou à Polícia Militar.
Outro veto ao novo código tratava da exclusão dos crimes militares de delitos tipificados como crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, praticados em local não sujeito à administração militar.
O presidente em exercício também vetou o artigo do Código Penal Militar que permitia a redução de pena de um terço a dois terços no caso de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente. Para o presidente em exercício, a possibilidade de arrependimento implicaria em estímulo negativo à manutenção da ordem e dignidade das instituições militares.
Também não foram sancionados por Alckmin no novo Código Penal Militar a exclusão de criminalidade para militar em função de comando que usasse meios violentos contra subalternos para execução de serviços; e a exclusão de criminalidade para militares que publicassem, sem licença, críticas a qualquer resolução do governo.
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