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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta quinta-feira (5) portarias de demarcação de três terras indígenas durante encontro com representantes dos territórios Maró, Cobra Grande e Apiaká do Pontal e Isolados. O último registro de terras indígenas ocorreu em 2018.
De acordo com Lewandowski, a decisão segue o que está determinado no Artigo 231 da Constituição Federal e reconhece a "importância do tema para a região amazônica e suas comunidades originárias, assim como para todos os cidadãos brasileiros".
“Temos a convicção de que ainda há muito a se avançar nas garantias dos povos indígenas, mas estamos dando três passos importantes na direção da proteção dessas comunidades tradicionais. É um ato definitivo. Não há mais nenhuma controvérsia jurídica sobre essa questão”, afirmou o ministro.
O ato engloba os territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, eles ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. Seis etnias – Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados serão beneficiados.
As portarias assinadas por Lewandowski somam-se a homologações definitivas já concretizadas pelo Governo Federal. Em 2023 e 2024, foram emitidos decretos presidenciais de homologação para 10 terras indígenas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaí (CE), Ava-Canoeiro (GO), Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT).
A decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente da República que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.
Política do governo Lula
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retomou as demarcações de terras indígenas, paralisadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). De janeiro a julho, foram homologados seis territórios. Nos últimos 10 anos, 11 áreas haviam sido demarcadas.
Com isso, cada indígena brasileiro, em média, tem direito a uma área equivalente a 99 campos de futebol com as demarcações atuais de terras indígenas. O número é baseado nos resultados preliminares do Censo Demográfico 2022 e no levantamento de terras indígenas no Brasil.
A etapa do processo de demarcação, que compete ao Ministério da Justiça, é quando ocorre a declaração dos limites das terras indígenas. Antes disso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) já elaborou estudos de identificação e delimitação e a etapa que prevê a possibilidade de contraditórios administrativos serem apresentados também já foi superada.
Após a decisão do Ministério da Justiça sobre as áreas, a demarcação física, a cargo da Funai, já pode ser iniciada. Com a demarcação física concluída, que ocorre por meio da colocação de placas indicando os limites da terra, são feitos levantamentos fundiários para identificação de benfeitorias de não indígenas que possam estar vivendo nas áreas. Por fim, a demarcação é homologada por meio de decreto assinado pelo presidente da República.
Marco temporal
Os processos de demarcação podem encontrar entraves, já que a lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas, promulgada após uma longa batalha entre o Congresso e o Executivo, determinou que deve haver indenizações prévias aos proprietários de áreas que forem destinadas a terras indígenas. Em meio ao embate sobre o assunto, a decisão sobre o marco temporal foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações do marco temporal, decidiu suspender os processos judiciais relacionados até que o STF tenha uma decisão final. Recentemente, foi criada uma Câmara de Conciliação para buscar soluções para “garantir direitos dos povos originários e da população não-indígena”.