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Cassação de presidentes

Lewandowski defende redução do poder do presidente da Câmara para abrir impeachment

Rodrigo Pacheco e Ricardo Lewandowski
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (à esq.) idealizou a comissão e convidou para dirigi-la o ministro Ricardo Lewadowski, que presidiu o julgamento de Dilma Rousseff, em 2016 (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad)

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira (11) a redução do poder dos presidentes da Câmara e do Senado para abrir um processo de impeachment. Segundo ele, os ocupantes desses cargos devem ser “liberados do pesado ônus político de decidir monocraticamente se autorizam ou não o início do processo de impeachment”.

Lewandowski vai comandar, pelos próximos seis meses, uma comissão de juristas que irá propor mudanças na atual lei do impeachment, editada em 1950. Nesta sexta, o grupo fez sua primeira reunião no Senado. A iniciativa de criar a comissão partiu do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que participou da abertura da sessão.

No discurso de início dos trabalhos, Lewandowski disse que a lei em vigor precisa ser compatibilizada com a Constituição de 1988 e que “seu manejo efetivo ou potencial, ao longo do tempo, tem contribuído mais para gerar crises e instabilidades políticas do que para superar impasses institucionais dentro da legalidade”.

O ministro disse que uma das ideias de mudanças é impedir que o presidente da Câmara possa decidir individualmente se deflagra ou não o processo contra o presidente da República. O mesmo valeria para o presidente do Senado, a quem compete decidir se autoriza ou não o início de processos de impeachment de ministros do STF e do procurador-geral da República, por exemplo.

Lewandowski disse que o “juízo prévio de admissibilidade” da denúncia por crime de responsabilidade, isto é, a decisão que dá início ao processo de impeachment, deve caber a um “colegiado composto por parlamentares”.

“Convém, de outra parte, que uma vez superados os óbices formais, concernentes às denúncias formuladas pelos cidadãos contra agentes políticos, tenham elas efetivo curso, uma vez submetidos a um juízo prévio de admissibilidade por parte de um colegiado composto por parlamentares, liberando os chefes das duas Casas Legislativas do pesado ônus político de decidir monocraticamente se autorizam ou não o início do processo de impeachment”, afirmou Lewandowski.

Dentro da comissão, o próprio ministro e outros juristas entendem que há um excessivo poder nas mãos do presidente da Câmara em relação ao presidente da República, uma vez que cabe somente ao primeiro autorizar ou não, em qualquer tempo, a abertura do processo de impeachment. Além de levar essa decisão para um grupo de parlamentares, cogita-se a possibilidade de fixar um prazo para isso, seja para aceitar ou rejeitar a denúncia.

Em seu discurso, Rodrigo Pacheco disse que os dois últimos processos de impeachment contra os ex-presidentes Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016, seguiram “caminhos turbulentos”, foram “desgastantes e atribulados”.

Lewandowski diz que é preciso definir melhor os crimes de responsabilidade

No discurso, Lewandowski também disse que é preciso definir melhor os crimes de responsabilidade que levam ao impeachment. Essa visão também é compartilhada pelos outros integrantes da comissão.

“É necessário ainda, em atenção ao princípio da estrita legalidade, aperfeiçoar a definição dos tipos correspondentes aos crimes de responsabilidade da Lei do Impeachment, de maneira a afastar a possibilidade de uma interpretação extensiva, especificando com maior rigor técnico as condutas dos agentes políticos aptas a atrais as graves penalidades nela previstas”, disse.

Dentro da comissão, existe a percepção de que certos crimes, especialmente alguns relacionados à gestão orçamentária, poderiam ser imputados não diretamente ao presidente da República, mas a auxiliares que operam diretamente na gestão dos recursos públicos, como o ministro da Economia ou o secretário do Tesouro, por exemplo.

Num artigo publicado no ano passado, no jornal Folha de S.Paulo, em que já fazia críticas à atual lei do impeachment, o próprio Lewandowski tocou nesse tema. Criticou, por exemplo, o crime de responsabilidade que consiste em “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”. Para ele, “a vagueza da definição permite que mesmo uma simples irregularidade fiscal sanável seja motivo para um impeachment”.

Lewandowski foi quem presidiu o julgamento final, no Senado, do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), denunciada por causa das chamadas “pedaladas fiscais”, manobra na qual rombos nas contas públicas eram ocultados por meio de atrasos na quitação de débitos da União junto aos bancos públicos federais.

Na sessão desta sexta, ao defender uma definição mais exata dos crimes de responsabilidade, o ministro disse ainda que “em atenção ao princípio da proporção da pena e da individualização da pena, cumpre divisar fórmulas para calibrar as severas sanções estipuladas consideradas a gravidade das condutas e o grau de culpabilidade dos acusados”.

Ele também defendeu a criação de crimes de responsabilidade específicos para comandantes das Forças Armadas, para o advogado-geral da União e para membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os titulares desses cargos só se tornaram passíveis de impeachment a partir mudanças mais recentes feitas na Constituição, em 1999 e 2004.

Na reunião, o advogado e professor de direito penal da USP Pierpaolo Bottini disse que um grupo de alunos vai apresentar à comissão leis de impeachment de outros países, que podem sugerir tipos penais ainda não existentes no Brasil.

Quem faz parte da comissão de revisão da lei do impeachment

Além de Ricardo Lewandowski, integram a comissão de revisão da lei do impeachment os seguintes juristas:

  • Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializado em direito penal.
  • Antonio Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União e ex-senador, responsável por um anteprojeto de lei, já pronto, para uma nova lei do impeachment.
  • Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU).
  • Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Gregório Assagra de Almeida, procurador de Justiça de Minas Gerais.
  • Heleno Torres, advogado tributarista.
  • Maurício Campos Júnior, advogado criminalista.
  • Pierpaolo Bottini, advogado criminalista.
  • Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado constitucionalista.
  • Fabiane Pereira de Oliveira, assessora de Lewandowski no STF, que o auxiliou no impeachment de 2016.
  • Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, membro do Conselho Nacional de Justiça e que foi secretário-geral da Mesa do Senado no impeachment de 2016.

No final da sessão desta sexta, eles decidiram que farão reuniões presenciais, uma vez por mês, e virtuais, a cada 15 dias. A próxima reunião presencial, no Senado, será no dia 6 de maio (em abril não haverá por causa de feriados). Nela, os integrantes apresentarão suas principais sugestões de mudanças, de forma genérica.

Só depois, o grupo dividirá os temas a serem discutidos por datas. A previsão inicial é que primeiro sejam discutidos os tipos penais dos crimes de responsabilidade e depois as regras processuais de tramitação do impeachment.

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