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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, defendeu nesta terça-feira (26) a união entre forças de segurança dos estados e do governo federal para combater o crime organizado. A declaração ocorreu após o ministro se reunir com governadores do Sul e do Sudeste, em Brasília. os mandatários apresentaram quatro propostas de mudanças legislativas para a Segurança Pública discutidas pelo Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).
"O que é preciso é uma ação mais incisiva das polícias locais: polícias civis e polícias militares, juntamente com as forças de segurança federal, em especial a Polícia Federal. É isso que é necessário", disse Lewandowski em entrevista ao Jornal Nacional, da TV Globo. O ministro da Justiça apontou que é necessário um trabalho de “intercâmbio de inteligência” entre a esfera federal e estadual.
"Padronização de informações, troca de dados de inteligência e ações conjuntas. Isso é que foi combinado [com os governadores] e daqui pra frente nós faríamos isso para combater a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada”, ressaltou.
Lewandowski afirmou que não é mais possível que os estados atuem de forma isolada no combate ao crime. “O que eu quero deixar como um recado é que o crime organizado, as milícias e as facções não triunfarão porque o estado brasileiro tem instrumentos suficientes para enfrentar esse desafio e vai utilizá-los", disse o ministro ao JN.
Participaram da reunião os governadores de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos); do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB); do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB); do Paraná, Ratinho Júnior (PSD); e a vice-governadora de Santa Catarina, Marilisa Boehm (PL).
Os governadores apresentaram quatro minutas de projetos para revisar a concessão de liberdade provisória em audiências de custódia, atualizar a legislação sobre os requisitos para abordagens policiais, permitir o acesso pelas forças policiais às informações de monitoramento eletrônico independentemente de autorização judicial e tornar qualificado o crime de homicídio quando praticado por ou a mando de organização criminosa.