A decisão favorável ao fim das restrições na lei das estatais atende a um interesse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)| Foto: Antonio Augusto/TSE
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar na noite desta quinta-feira (16) para permitir que políticos assumam cargos de direção em estatais, suspendendo a validade da quarentena de 3 anos exigida pela Lei das Estatais, de 2016. A liminar deve passar por um novo julgamento no plenário virtual do STF.

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O julgamento sobre a lei das estatais começou na última sexta-feira pelo plenário virtual, Lewandowski foi o primeiro ministro a votar. Porém, o julgamento foi suspenso no sábado (11), após o ministro André Mendonça pedir vista.

Na liminar, o ministro Lewandowski reforçou o seu voto ao considerar inconstitucional o dispositivo que veda a indicação de ministros do governo, secretários estaduais ou municipais para o Conselho de Administração e diretoria das estatais. Ele também votou para acabar com a quarentena de três anos, exigida pela lei, para que dirigentes partidários ou de campanhas eleitorais assumam esses cargos. Para o ministro, basta que eles deixem essas funções para que possam ser nomeados.

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De acordo com o ministro, "a alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta".

Para Lewandowski, os dispositivos questionados na ação "mostram-se inadequados ou até mesmo ineficazes para atingir o propósito de impedir eventual desvio de finalidade ou malversação de recursos públicos". Ele cita que já existem leis para combater eventuais desvios de finalidade ou corrupção como as Leis 6.404/1976 (Lei das S/A) e 12.813/2013 (Lei sobre conflito de interesses), e a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

O ministro justificou a decisão liminar pelo fato de que as assembleias gerais para a eleição dos gestores de estatais devem ser realizadas até o fim de abril, com convocação antecipada de, no mínimo, um mês. “Dessa forma, as empresas têm o exíguo prazo até 30/3/2023 para apresentar as informações”, escreveu o ministro.

A decisão favorável ao fim das restrições atende a um interesse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca recompensar partidos interessados em apoiar o governo, e de partidos de esquerda e do Centrão que querem controlar a gestão dos orçamentos bilionários das estatais.

Relembre o caso

A ação julgada pela Corte foi apresentada pelo PCdoB, aliado histórico do PT, no dia 28 de dezembro do ano passado, duas semanas após a aprovação das mudanças pela Câmara. A estratégia era ter um plano B para possibilitar a nomeação de políticos caso o projeto emperrasse no Senado, como ocorreu.

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No fim do ano passado, durante a transição do governo, no mesmo dia que Lula anunciou a nomeação do ex-ministro Aloizio Mercadante – um quadro histórico do PT que, na campanha eleitoral do ano passado, esteve envolvido na formulação do plano de governo – para a presidência do BNDES, a Câmara aprovou a toque de caixa um projeto de lei para reduzir de 3 anos para 30 dias a quarentena para dirigentes partidários ou integrantes de campanha.

Por causa da péssima repercussão da manobra no mercado, a proposta travou no Senado. Eventual derrubada da regra pelo STF pouparia o governo de negociações políticas para fazer a mudança via Congresso, que, por sua vez, se livraria do desgaste de afrouxar a lei.

Lula enviou pareceres favoráveis ao fim das restrições. A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil argumentou que as restrições violam a proporcionalidade e a razoabilidade por presumirem a má-fé de ministros, secretários ou dirigentes partidário.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]