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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, revogou nesta quarta-feira (18) uma portaria editada no governo Bolsonaro que ampliava os poderes de atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A nova norma proíbe a PRF de exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes e cumprir mandados judiciais.
O ministério reforçou que essa atuação é de responsabilidade apenas da Polícia Federal e da Polícia Civil, de acordo com a Constituição Federal. Em 2019, o então ministro da Justiça e atual senador, Sergio Moro (União-PR), determinou que a PRF poderia participar de operações conjuntas e cumprir mandados de busca e apreensão.
O texto foi alterado em 2021 pelo substituto de Moro, André Mendonça, que hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, Mendonça suprimiu o trecho que permitia a participação em investigações de infrações penais. A alteração foi feita após a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) acionar o STF contra a medida do governo Bolsonaro.
Agora, Lewandowski determinou que a PRF só poderá atuar em operações conjuntas com autorização do diretor-geral da corporação, que deverá justificar a necessidade e a conveniência da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos envolvidos.
Em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá autorizar o emprego da PRF em cooperação com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). As operações em andamento que não se ajustarem a essas novas diretrizes terão um prazo de até 90 dias para se adequar às novas regras.
A portaria do governo Lula foi divulgada em meio às discussões da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança, que prevê a criação da Polícia Ostensiva Federal. A medida consiste na expansão da atuação da PRF com a fiscalização de hidrovias e ferrovias.