Uma semana após passar pela Câmara dos Deputados, a medida provisória da Liberdade Econômica foi aprovada nesta quarta-feira (21) também no Senado. Com isso, a MP, que está em vigor desde 30 de abril e corria o risco de perder sua validade na semana que vem, segue para sanção presidencial. O trecho que definia regras para trabalho aos domingos e feriados foi considerado um "jabuti" da Câmara e, portanto, retirado do texto pelos senadores.
A MP da Liberdade Econômica trata-se de uma das pautas prioritárias do governo dentro da agenda de desburocratização. A medida traz uma série de ações para reduzir a burocracia aos empreendedores e para garantir aos cidadãos o direito à livre iniciativa e ao amplo exercício da iniciativa privada. Entre as ações para desburocratizar a economia estão a dispensa de alvará para abertura de negócios de baixo risco e a redução das limitações de horário de funcionamento.
Já para aumentar a segurança jurídica há, por exemplo, regras para evitar o abuso do poder regulatório e para que as partes de um negócio jurídico possam estabelecer regras de interpretação diversas daquelas previstas em lei. E para adequar as empresas à era digital, a nova lei regulamenta, por exemplo, a digitalização de documentos.
Há, ainda, artigos que reafirmam o compromisso do Estado com o livre mercado, ou seja, para que as empresas possam definir o preço de seus produtos e serviços sem interferência estatal, salvo casos de mercados regulados; que reafirmam a boa-fé do empreendedor perante o poder público; e o reconhecimento da vulnerabilidade do empreendedor perante o Estado ao redigir leis e normas que afetem o primeiro.
Minirreforma trabalhista
O texto da medida estabelece, ainda, mudanças na legislação trabalhista, ambas demandadas há anos pelo setor empresarial. Essas mudanças não estavam no texto original, mas foram incluídas na tramitação na Câmara, e tiveram o aval do governo.
Uma delas é a regulamentação do "ponto exceção" a empresas com mais de 20 funcionários, medida que na prática dispensa o trabalhador de bater ponto de entrada e saída. Há, ainda, a criação da carteira de trabalho digital e a extinção do e-Social, para a substituição por um novo sistema mais moderno e enxuto.
Confira os principais pontos da Lei da Liberdade Econômica
- Retira a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para abertura de atividades consideradas de baixo risco;
- Limita as opções pelas quais o poder público e sindicatos podem restringir o funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só valerá para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo;
- Fim do E-social, que dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.
- Criação da carteira de trabalho digital, a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF da pessoa. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais;
- Prevê que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, por meio de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro poderá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso se tenha esse acordo. No caso das empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório.
- Dispensa de licença para testes, desenvolvimento ou implementação de um produto ou serviço que não apresentem riscos elevados a um determinado grupo de pessoas, desde que esse grupo concorde;
- Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação terá automaticamente a aprovação pelo silêncio. Esses prazos serão definidos por cada órgão;
- Cria o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão.
- Papéis poderão ser digitalizados e, depois de comprava sua originalidade, poderão ser descartados. O objetivo é diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações;
- Reafirmação do direito da livre definição do preço de produtos e de serviços em mercados não regulados.
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