O Senado adiou nesta terça-feira (31) a votação do projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). A matéria estava prevista para ser deliberada pelo plenário da Casa nesta tarde, mas foi retirada de pauta em um acordo que envolveu as lideranças, o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto será analisado na próxima terça (7).
Pacheco apontou que há uma questão a ser superada em uma emenda que trata dos bombeiros civis, segundo ele, da forma como está redigida, a emenda poderia ser considerada de mérito e não apenas de redação. Assim, o texto teria de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. "O Senado buscou acelerar o projeto, mas paira uma dúvida sobre uma emenda. Se for aprovada uma emenda de mérito, o projeto terá de voltar para a Câmara, o que não é o desejo do Senado", disse.
No último dia 25, o relatório do senador Contarato foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o projeto foi enviado ao plenário em regime de urgência. De acordo com o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas, informou as Agências Senado e Câmara.
Para Contarato, o projeto é conveniente e oportuno. Em seu relatório, o senador lembrou que os policiais militares são regidos até hoje pelo Decreto-Lei 667, de 1969, "que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal". O texto trata de garantias, vedações, uso da força e das redes sociais, entre outros assuntos.
Pensão
O projeto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.
Uso comedido da força pelos agentes
Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675, de 2018), o projeto inclui como princípio dessa política (PNSPDS) o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.
Proibição de manifestações de caráter político-partidário
Sobre a liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória portando arma ou uniforme. Entretanto, embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço. A proposta também muda definições sobre competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.
Uso das redes sociais
O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.
Reserva de vagas para mulheres
Para as mulheres, o texto reserva no mínimo 20% das vagas dos concursos públicos. Na área de saúde, elas concorrerão também à totalidade das vagas além da aplicação dessa cota. Na organização das escolas vinculadas a essas corporações, o texto permite a oferta de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu com equivalência com os demais cursos regulares de universidades públicas.
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