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O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, absolveu nesta segunda-feira (21) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais quatro pessoas por suposta corrupção na aprovação da medida provisória 471. A MP, assinada em 2009, prorrogou por cinco anos os incentivos fiscais de montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O magistrado considerou que a acusação apresentada no âmbito da Operação Zelotes não demonstrou "de maneira convincente" a forma pela qual o petista teria participado no "contexto supostamente criminoso" — fato exposto inclusive pelo Ministério Público Federal em suas alegações finais.
“Muito embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Maro Marcondes – Marcondes e Mautoni – no que se refere à prorrogação de benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Luiz Inácio Lula da Silva ou de Gilberto Carvalho. É segura, portanto, a conclusão de que a acusação carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus”, ponderou o juiz na decisão.
Na denúncia em questão, aceita pela Justiça em setembro de 2017, o MPF narrava que a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, que representava os interesses da CAOA (Hyundai) e da MMC Automotores (Mitsubishi do Brasil), teria ofertado R$6 milhões a Lula e Carvalho.
Além de Lula e Carvalho, foram absolvidos os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o APS, o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivo Paulo Arantes Ferraz. Carlos Alberto de Oliveira Andrade, outro executivo alvo da denúncia do MPF, já havia sido excluído da ação, em razão de a Justiça ter determinado o trancamento do processo contra ele.
Ao proferir a sentença absolutória, o juiz Frederico Viana destacou parecer do Ministério Público que, em alegações finais, se manifestou pela aplicação da cláusula in "dubio pro reo" em favor dos acusados, pela insuficiência de provas para a condenação.
“Em suas alegações finais, o MPF traz suas conclusões de maneira escorreita. A partir dos elementos probatórios que sustentaram a denúncia e que, em tese, evidenciariam a existência da prática dos delitos de corrupção ativa e passiva pelos réus, o próprio parquet chegou à conclusão final de que muito embora houvesse robustos indícios de favorecimento privado, inexistiam evidências mínimas quanto às circunstâncias em que o suposto repasse dos R$ 6 milhões ao réu Luiz Inácio Lula da Silva ou a Gilberto Carvalho teria ocorrido”, registrou o magistrado na decisão.
Em depoimento à Justiça prestado em fevereiro de 2020, Lula negou a acusação de favorecimento a montadoras. "Não discutia medidas provisórias com o setor automobilístico. Era discutido com os ministros. Quando a MP chega, chega para o presidente assinar. É o papel do presidente", disse. Segundo ele, o objetivo da MP era desenvolver o Nordeste e levar fábricas para a região.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defendeu Lula no processo, se manifestou sobre a decisão em nota oficial. Leia na íntegra:
"A sentença proferida hoje para absolver o ex-presidente Lula reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare, tal como sempre sustentamos. Em todos os casos julgados até o momento Lula foi absolvido — inclusive no caso que imputava ao ex-presidente a participação em uma organização criminosa (Caso do “quadrilhão”) — ou as acusações foram sumariamente arquivadas, o que somente não ocorreu em 02 (dois) casos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro e que foram recentemente anulados pelo Supremo Tribunal Federal em virtude da incompetência e da parcialidade do ex-magistrado. Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de Presidente da República.