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"Quero ir para casa"

Lula admite pedir progressão de regime para sair da prisão

O ex-presidente Lula, do PT. Foto: Miguel Schincariol/AFP
Lula está preso há um ano, em Curitiba, condenado no caso do tríplex. (Foto: Miguel Schincariol/AFP)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (3), em entrevista ao jornalista Kennedy Alencar, que aceita pedir a progressão de regime para deixar a prisão fechada e cumprir o restante da pena no processo do tríplex no regime semiaberto. O petista disse que vai conversar com seus advogados sobre essa possibilidade.

Até então, Lula não admitia essa hipótese, alegando apenas que recorreria ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a condenação. O ex-presidente ressalvou, no entanto, que um eventual pedido de progressão à Justiça não significará uma admissão de culpa. Ele quer que a Justiça declare sua inocência.

“Olha, se os advogados disserem para mim: ‘Lula, você pode pedir a detração e você vai continuar brigando pela sua inocência do mesmo jeito que você está’, eu não tenho nenhum problema de pedir, porque eu quero sair daqui (...). Quero ir para casa”, afirmou.

“Agora, seu eu tiver que abrir mão de continuar a briga pela minha defesa, eu não tenho nenhum problema de ficar aqui”, completou. Lula está preso na Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba, desde abril de 2018.

O ex-presidente obteve uma vitória parcial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês passado, ao ter a pena de prisão reduzida de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses. Ainda assim, a Quinta Turma da Corte manteve a condenação.

A pena menor colocou a migração para o regime semiaberto no horizonte de Lula. O Código Penal prevê que todo preso pode pedir o benefício da progressão quando tiver cumprido um sexto da pena. No caso de Lula, isso dá um 1 ano e 5 meses de prisão, tempo que será atingido no final de setembro deste ano.

O que é detração

Mas é possível que a defesa dele pleiteie o semiaberto imediatamente, com base no artigo 387, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, que trata da detração. De acordo com esse dispositivo, “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.

Se a tese for aceita pela Justiça, a nova pena calculada pelo STJ deve ser diminuída pelo tempo que o ex-presidente já passou na cadeia, o que resultaria em um montante de cerca de 7 anos e 9 meses, abrindo a possibilidade de progressão imediata ao semiaberto.

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