A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve por unanimidade a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio em Atibaia (SP). Foram três votos a zero. O colegiado aumentou ainda a pena do petista para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado. Votaram pela condenação os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (revisor) e Carlos Eduardo Thompson Flores, que deixou a presidência do TRF4 em junho deste ano e passou a integrar a turma.
Ao decidir pela condenação, a 8ª Turma não levou em consideração decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem das alegações finais. Havia expectativa de que o processo voltasse à primeira instância por causa do entendimento do STF de que réus delatados devem entregar as alegações finais somente após réus delatores. No processo do sítio, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para entrega dos documentos. A defesa de Lula chegou a pedir um prazo diferente, mas não foi atendida. Mas os desembargadores do TRF4 entenderam de modo diferente.
“Não há fundamento jurídico que justifique a anulação da sentença para renovação das alegações finais, medida que se vê absolutamente inócua”, disse o desembargador Paulsen. “Em momento algum se demonstrou qualquer tipo de prejuízo com a inversão de ordem [das alegações finais], e nem houve inversão, houve prazo comum e entrega de alegações finais no mesmo prazo e na mesma data”, argumentou Gebran, afirmando que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficasse comprovado algum prejuízo às partes.
Thompson Flores também comentou o precedente do STF sobre a ordem de entrega das alegações finais em processos com delatores. Ele disse que o STF tem apenas um precedente, “cujo acórdão ainda não está publicado”. “O direito de defesa está esculpido e redigido na Constituição da República, até com pleonasmo solene”, disse Thompson Flores. O desembargador, assim como os colegas, disse que só seria necessário anular a sentença em primeira instância se a defesa de Lula tivesse demonstrado prejuízo com a ordem de entrega dos documentos finais.
O STF anulou duas sentenças do ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato por causa da ordem de entrega das alegações finais. A primeira foi do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, anulada pela 2.ª Turma do STF. A segunda, anulada pelo plenário, foi do ex-gerente da estatal, Márcio de Almeida Ferreira. O julgamento do plenário, porém, foi interrompido antes da modulação da decisão e até agora não foi publicado o acórdão com a decisão dos ministros. Não há data nem prazo para o julgamento ser retomado.
Condenação de Lula em primeira instância
O ex-presidente foi sentenciado em primeira instância pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal, empreiteiras fizeram obras no sítio para usufruto de Lula em troca de benefícios em contratos com a Petrobras.
A defesa de Lula ainda pode recorrer da decisão do TRF4 com os chamados embargos de declaração. Só depois disso, o ex-presidente será considerado, de fato, condenado em segunda instância também nesse caso. O petista já foi condenado em três instâncias em outro processo, o do tríplex no Guarujá.
Com a decisão do TRF4, que entendeu não haver motivo para a ação do sítio de Atibaia voltar à primeira instância para nova ordem de entrega dos documentos, há o risco de o processo vir a ser anulado pelo STF no futuro, levando, inclusive, à prescrição de parte dos crimes.
Provas de corrupção do petista: como foi o julgamento
“Restou mais do que comprovado que Lula se corrompeu. E isso é muito grave”, disse o procurador Maurício Gerun, representante do Ministério Público no julgamento. “Essa é uma condenação que causa uma chaga profunda à democracia. Nós estamos aqui tratando de um ex-presidente da República, extremamente popular, defensor de uma relevante pauta de direitos sociais e que poderia passar à história como um dos maiores estadistas do século XXI, mas que ao contrário, optou por compactuar e participar de um esquema de dilapidação dos cofres públicos, o que contribuiu e muito para o descrédito de um discurso auspicioso de equalização social, que se demonstrou na prática uma cortina de fumaça para permitir os maiores desmandos com a coisa pública”, disse.
“O desequilíbrio político que permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar alguma atenção a terraplanistas, ou ainda, o que é pior, porque muito mais nocivo, se referenciar ditadores e figuras abjetas e torturadores, tem muito a ver com desvirtuamento de uma bandeira que tem importância fundamental no jogo democrático”, finalizou Gerun.
“Os interesses da política e de um governo, por mais relevantes que sejam, não derrogam a Constituição e as leis de uma nação. A Constituição e as leis projetam-se sobre os agentes políticos e impõem a esses mesmos agentes a sua fiel observância”, disse o desembargador Thompson Flores ao iniciar seu voto.
“Por conta desse processo, nós tomamos conhecimento de uma série de fatos ilícitos que horrorizaram o Brasil. Isso já foi reconhecido em primeira instância, na segunda instância, no STJ e no próprio STF, inclusive, quando julga esses processos na sua competência, seja recursal, seja na competência originária. A operação Lava Jato revelou ao país a existência de um esquema criminoso formado por agentes políticos, cartel de grande empreiteiras e funcionários da empresa Petrobras, que no período estimado entre 2004 e 2014 praticou uma pluralidade de crimes, entre os quais corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, fraude à licitações, que lesaram interesses de toda nação brasileira”, disse.
Desembargadores defendem juíza do argumento de "copia e cola"
Ao longo do julgamento, os desembargadores também defenderam a juíza Gabriela Hardt, responsável pela sentença do caso em primeira instância. A defesa de Lula acusa a magistrada de ter copiado e colado parte da argumentação de Moro na sentença do tríplex no Guarujá na sentença do caso do sítio.
“Não se trata de uma sentença que se possa imputar de copia e cola”, disse o desembargador Gebran, ao negar a suspeição de Hardt. “A sentença está muito bem fundamentada”, avaliou Paulsen. “Cumpriu-se, portanto, o devido processo legal”, completou o desembargador.
Na semana passada, o TRF4 anulou uma sentença de Hardt por ter trechos idênticos à fundamentação do MP. “Se é verdade que anulamos uma sentença há poucos dias é porque é verdade que houve um vício que pareceu a essa corte insuperável, mas isso de modo algum coloca o trabalho da magistrada sob dúvida. Pode ter eventualmente havido algum vício no caso em particular Nós sabemos o volume de trabalho a que os juízes estão submetidos e aquele caso foi uma questão relacionada à interceptação e nós tínhamos, sim, transcrições de parecer do Ministério Público. Isso realmente não pareceu adequado que se pudesse manter uma sentença naqueles moldes, mas isso não desfaz como um todo o trabalho da magistrada”, afirmou Paulsen.
“Esse caso é diferente”, disse Paulsen. “O que houve aqui foi o aproveitamento de estudos que já tinham sido feitos pelo próprio juízo. Não houve aproveitamento ou tomar como seus trechos de alegações ou de peças processuais de acusação, mas o aproveitamento de estudos técnicos e de estudos gerias sobre o caso feitos pelo próprio juízo”, finalizou.
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Ataque de Israel em Beirute deixa ao menos 11 mortos; líder do Hezbollah era alvo
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião