A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve por unanimidade a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio em Atibaia (SP). Foram três votos a zero. O colegiado aumentou ainda a pena do petista para 17 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado. Votaram pela condenação os desembargadores João Pedro Gebran Neto (relator), Leandro Paulsen (revisor) e Carlos Eduardo Thompson Flores, que deixou a presidência do TRF4 em junho deste ano e passou a integrar a turma.
Ao decidir pela condenação, a 8ª Turma não levou em consideração decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem das alegações finais. Havia expectativa de que o processo voltasse à primeira instância por causa do entendimento do STF de que réus delatados devem entregar as alegações finais somente após réus delatores. No processo do sítio, delatores e delatados tiveram o mesmo prazo para entrega dos documentos. A defesa de Lula chegou a pedir um prazo diferente, mas não foi atendida. Mas os desembargadores do TRF4 entenderam de modo diferente.
“Não há fundamento jurídico que justifique a anulação da sentença para renovação das alegações finais, medida que se vê absolutamente inócua”, disse o desembargador Paulsen. “Em momento algum se demonstrou qualquer tipo de prejuízo com a inversão de ordem [das alegações finais], e nem houve inversão, houve prazo comum e entrega de alegações finais no mesmo prazo e na mesma data”, argumentou Gebran, afirmando que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficasse comprovado algum prejuízo às partes.
Thompson Flores também comentou o precedente do STF sobre a ordem de entrega das alegações finais em processos com delatores. Ele disse que o STF tem apenas um precedente, “cujo acórdão ainda não está publicado”. “O direito de defesa está esculpido e redigido na Constituição da República, até com pleonasmo solene”, disse Thompson Flores. O desembargador, assim como os colegas, disse que só seria necessário anular a sentença em primeira instância se a defesa de Lula tivesse demonstrado prejuízo com a ordem de entrega dos documentos finais.
O STF anulou duas sentenças do ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato por causa da ordem de entrega das alegações finais. A primeira foi do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, anulada pela 2.ª Turma do STF. A segunda, anulada pelo plenário, foi do ex-gerente da estatal, Márcio de Almeida Ferreira. O julgamento do plenário, porém, foi interrompido antes da modulação da decisão e até agora não foi publicado o acórdão com a decisão dos ministros. Não há data nem prazo para o julgamento ser retomado.
Condenação de Lula em primeira instância
O ex-presidente foi sentenciado em primeira instância pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal, empreiteiras fizeram obras no sítio para usufruto de Lula em troca de benefícios em contratos com a Petrobras.
A defesa de Lula ainda pode recorrer da decisão do TRF4 com os chamados embargos de declaração. Só depois disso, o ex-presidente será considerado, de fato, condenado em segunda instância também nesse caso. O petista já foi condenado em três instâncias em outro processo, o do tríplex no Guarujá.
Com a decisão do TRF4, que entendeu não haver motivo para a ação do sítio de Atibaia voltar à primeira instância para nova ordem de entrega dos documentos, há o risco de o processo vir a ser anulado pelo STF no futuro, levando, inclusive, à prescrição de parte dos crimes.
Provas de corrupção do petista: como foi o julgamento
“Restou mais do que comprovado que Lula se corrompeu. E isso é muito grave”, disse o procurador Maurício Gerun, representante do Ministério Público no julgamento. “Essa é uma condenação que causa uma chaga profunda à democracia. Nós estamos aqui tratando de um ex-presidente da República, extremamente popular, defensor de uma relevante pauta de direitos sociais e que poderia passar à história como um dos maiores estadistas do século XXI, mas que ao contrário, optou por compactuar e participar de um esquema de dilapidação dos cofres públicos, o que contribuiu e muito para o descrédito de um discurso auspicioso de equalização social, que se demonstrou na prática uma cortina de fumaça para permitir os maiores desmandos com a coisa pública”, disse.
“O desequilíbrio político que permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar alguma atenção a terraplanistas, ou ainda, o que é pior, porque muito mais nocivo, se referenciar ditadores e figuras abjetas e torturadores, tem muito a ver com desvirtuamento de uma bandeira que tem importância fundamental no jogo democrático”, finalizou Gerun.
“Os interesses da política e de um governo, por mais relevantes que sejam, não derrogam a Constituição e as leis de uma nação. A Constituição e as leis projetam-se sobre os agentes políticos e impõem a esses mesmos agentes a sua fiel observância”, disse o desembargador Thompson Flores ao iniciar seu voto.
“Por conta desse processo, nós tomamos conhecimento de uma série de fatos ilícitos que horrorizaram o Brasil. Isso já foi reconhecido em primeira instância, na segunda instância, no STJ e no próprio STF, inclusive, quando julga esses processos na sua competência, seja recursal, seja na competência originária. A operação Lava Jato revelou ao país a existência de um esquema criminoso formado por agentes políticos, cartel de grande empreiteiras e funcionários da empresa Petrobras, que no período estimado entre 2004 e 2014 praticou uma pluralidade de crimes, entre os quais corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, fraude à licitações, que lesaram interesses de toda nação brasileira”, disse.
Desembargadores defendem juíza do argumento de "copia e cola"
Ao longo do julgamento, os desembargadores também defenderam a juíza Gabriela Hardt, responsável pela sentença do caso em primeira instância. A defesa de Lula acusa a magistrada de ter copiado e colado parte da argumentação de Moro na sentença do tríplex no Guarujá na sentença do caso do sítio.
“Não se trata de uma sentença que se possa imputar de copia e cola”, disse o desembargador Gebran, ao negar a suspeição de Hardt. “A sentença está muito bem fundamentada”, avaliou Paulsen. “Cumpriu-se, portanto, o devido processo legal”, completou o desembargador.
Na semana passada, o TRF4 anulou uma sentença de Hardt por ter trechos idênticos à fundamentação do MP. “Se é verdade que anulamos uma sentença há poucos dias é porque é verdade que houve um vício que pareceu a essa corte insuperável, mas isso de modo algum coloca o trabalho da magistrada sob dúvida. Pode ter eventualmente havido algum vício no caso em particular Nós sabemos o volume de trabalho a que os juízes estão submetidos e aquele caso foi uma questão relacionada à interceptação e nós tínhamos, sim, transcrições de parecer do Ministério Público. Isso realmente não pareceu adequado que se pudesse manter uma sentença naqueles moldes, mas isso não desfaz como um todo o trabalho da magistrada”, afirmou Paulsen.
“Esse caso é diferente”, disse Paulsen. “O que houve aqui foi o aproveitamento de estudos que já tinham sido feitos pelo próprio juízo. Não houve aproveitamento ou tomar como seus trechos de alegações ou de peças processuais de acusação, mas o aproveitamento de estudos técnicos e de estudos gerias sobre o caso feitos pelo próprio juízo”, finalizou.
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