Medida provisória dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia no RS.| Foto: André Borges/EFE
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que flexibiliza a chamada Lei das Licitações para agilizar as compras públicas em situações de calamidade, em decorrência principalmente das enchentes que atingem o Rio Grande do Sul há duas semanas.

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O texto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta (17) permite que algumas regras da legislação sejam reduzidas – ou, até mesmo, suprimidas – para estados com situação de calamidade reconhecida pelo poder público, aplicando-se em casos urgentes que possam afetar a segurança das pessoas ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.

“O disposto nesta Medida Provisória aplica-se apenas às medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade de que trata ocaput, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares”, pontua o texto (veja na íntegra).

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As principais mudanças incluem a “dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia”, pontua o texto. Os prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances em processos licitatórios serão reduzidos pela metade.

Contratos vigentes poderão ser prorrogados por até 12 meses além dos prazos estabelecidos. Em situações de extrema urgência, será permitido firmar contratos verbais de até R$ 100 mil, ampliando o limite atual de R$ 10 mil.

Além disso, a MP dispensa a necessidade de estudos técnicos preliminares na fase preparatória da licitação para aquisição de bens ou contratação de obras e serviços. O gerenciamento de riscos será exigido apenas durante a gestão do contrato.

Os contratos firmados terão prazo máximo de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, desde que as condições de preços sejam vantajosas para a administração pública. Para contratos de execução de obras e serviços de engenharia específicos, o prazo de conclusão será de no máximo três anos.

“Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível”, afirmou a ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em reunião com prefeitos do estado.

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Todos os contratos realizados sob a MP deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, detalhando a empresa contratada, prazos, valores e especificações do serviço contratado. A Medida Provisória entra em vigor imediatamente e será analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Desde o início das chuvas que levaram às enchentes, no final do mês passado, mais de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas em 463 municípios, de acordo com o boletim mais recente da Defesa Civil estadual divulgado na manhã desta segunda (20).

A tragédia climática vitimou 157 pessoas e deixou outras 806 feridas. Ainda há 88 desaparecidos. Ao todo, o Rio Grande do Sul tem 76,1 mil pessoas abrigadas em abrigos públicos e 581,6 mil nas casas de amigos ou parentes.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]