Logo após a decisão do Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulando as suas duas condenações na Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Twitter que sua inocência tinha sido atestada pela Justiça. “Como eu tinha clareza das mentiras contadas sobre mim, tomei a decisão de provar minha inocência de dentro da prisão. Eu tinha tanta consciência da certeza que esse dia chegaria. E ele chegou”, escreveu o petista.
Mas isso não é verdade. “O Supremo Tribunal Federal não absolveu o ex-presidente”, diz Roberto Livianu, procurador de Justiça em São Paulo, doutor em Direito pela USP e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção. “Ninguém declarou que o Lula era inocente ou não, não tem nada a ver com isso”, esclarece Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV.
O julgamento iniciado nesta quarta-feira (14), que vai confirmar ou rejeitar a decisão de Fachin, trata de uma questão processual: se a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos originários da Lava Jato, tem competência ou não para julgar os casos relacionados ao ex-presidente. “É uma questão processual. Não é uma questão de mérito”, explica Vera. Em sua decisão, Fachin considerou que as acusações contra Lula não têm ligação com o escândalo de corrupção na Petrobras. Por isso, resolveu tirar as investigações de Curitiba.
O que está em jogo no plenário da Suprema Corte são os direitos políticos do ex-presidente. Se a decisão de Fachin for confirmada, é bastante provável que Lula fique elegível para 2022, afirmam os juristas. Isso está longe de querer dizer, contudo, que o petista é inocente e não precisa mais prestar contas com a Justiça.
O que ocorre é que, caso os processos em que Lula foi condenado sejam mesmo transferidos da Justiça de Curitiba para a de Brasília, eles voltarão à fase de oferecimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, dificilmente haveria tempo hábil para que Lula fosse novamente processado e condenado até as eleições do ano que vem.
Se STF mantiver anulação, nenhum processo contra Lula terá saído da primeira instância
Além dos dois processos em que foi condenado, havia mais dois tramitando na Justiça de Curitiba que também precisariam voltar à fase da denúncia caso a vara paranaense seja declarada incompetente. E, independentemente do que aconteça no julgamento desta semana, Lula continua sendo réu em outros quatro processos: três em Brasília e um em São Paulo.
Contudo, todos esses processos ainda tramitam em primeira instância, e a chance de que eles sejam julgados em segunda instância até o fim de 2022 é bastante remota.
Rafael de Lazari, doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), explica que “para que uma pessoa esteja inelegível, uma das hipóteses é a decisão colegiada de segunda instância”, que já havia ocorrido. Mas, diante da anulação dos processos, será pouco factível que, em menos de dois anos, Lula receba novas condenações em primeira e segunda instância.
Para Vera Chemim, será "muito difícil" que Lula se torne inelegível até o ano que vem caso a incompetência de Curitiba se confirme. "A princípio, a Justiça já é lenta por si só. Se os quatro processos voltarem à estaca zero, até o juiz criminal do Distrito Federal iniciar o que a gente chama de instrução criminal, que envolve colher provas, e decidir se vai validar as provas que estavam no processo em Curitiba ou não, se vai colher novas provas, se vai inquerir testemunhas… Acho muito difícil que até o ano que vem se chegue a uma decisão de colegiado, ou seja, da segunda instância, ratificando uma possível sentença condenatória de primeiro grau do juízo do Distrito Federal”, diz.
A tudo isso se adiciona outro elemento favorável a Lula: a possível prescrição de alguns dos seus processos por conta da sua idade (75 anos). De acordo com o Código de Processo Penal, para pessoas com mais de 70 anos, os prazos de prescrição de crimes são reduzidos pela metade.
Lazari explica que o prazo prescricional pode observar certos marcos como o oferecimento da denúncia, o recebimento da denúncia, a condenação e a quantidade de pena aplicada. Quando há uma condenação, o prazo de prescrição se verifica de acordo com a data em que a condenação foi estabelecida. Mas, quando a condenação é anulada, como no caso em questão, o prazo retroage para o marco anterior.
“Se não tem mais condenação, o marco que servia para prever a prescrição não existe mais. A partir do momento em que não tem mais a sentença, o marco volta a ser o anterior, como o oferecimento da denúncia ou o recebimento da denúncia”, diz. Como as condenações caíram, a prescrição se norteia pela previsão em abstrato da pena, isto é, pelas penas que a lei estabelece abstratamente para os crimes em questão.
O próprio procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato, afirmou recentemente que há grandes chances de prescrição dos processos de Lula em eventual transferência da competência do Paraná para o Distrito Federal.
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