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Com a confirmação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o debate sobre modificar ou manter o entendimento sobre a prisão após a sentença em segunda instância está mais próximo de acabar.
Desde que a polêmica se instalou em 2016, no Supremo Tribunal Federal (STF), as condenações que envolvem crimes do colarinho branco revelados pela operação Lava Jato estão no centro da disputa. E o personagem principal sempre foi Lula, que atualmente cumpre a pena de prisão conferida a ele no processo do tríplex do Guarujá e que foi reiterada agora pelo tribunal de terceira instância.
A diminuição da sombra do ex-presidente sobre esse debate, com a possibilidade de ele inclusive progredir para o regime semiaberto, permite que a questão da execução antecipada de penas seja enfrentada em todos os seus aspectos: a solução da controvérsia jurídica, a gestão eficiente do sistema de Justiça e o fim de um impasse institucional que paralisa o STF.
Com a decisão do STJ que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses, nesta terça-feira (23), restam agora a Lula apenas os recursos ao próprio STF que a defesa ainda deve apresentar e não têm data para ser julgados. No momento, se nada mudar, o ex-presidente poderá pleitear o semiaberto no final de setembro, quando terá cumprido um sexto da pena.
Se o Supremo decidir manter sua jurisprudência atual sobre a prisão em segunda instância, nada muda para Lula. Se os ministros escolherem a condenação no STJ (terceira instância) como marco para o início do cumprimento de pena, tampouco haverá mudanças.
No entanto, se a Justiça acelerar o processo do sítio de Atibaia, em que o petista já foi condenado, essa janela de oportunidade pode se fechar: se Lula for sentenciado mais uma vez em segunda instância antes de setembro, a controvérsia volta a ganhar corpo.
Se, porém, o tribunal quiser reverter por inteiro sua jurisprudência, a sombra de Lula só vai diminuir de tamanho com o julgamento de seus recursos pelo próprio STF.
STJ é marco temporal lembrado desde o início da discussão
Desde o início da polêmica sobre o momento de início do cumprimento da pena, a confirmação da condenação pelo STJ aparece como opção de meio-termo entre as posições em jogo. Em 2016, quando o Supremo restabeleceu o entendimento que vigora até hoje, o ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações e voto vencido, propunha essa solução, caso o tribunal entendesse que a pena poderia começar a ser cumprida antes de esgotados todos os recursos.