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Lula: mensagens do The Intercept
Após ter pedido negado no TRF4, defesa de Lula diz que vai recorrer para usar mensagens do site The Intercept em apelação.| Foto: Evaristo Sá/AFP

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode, desde o dia 23 de setembro, progredir do regime fechado para o semiaberto. Apesar de o petista não ter feito o pedido para obter o benefício, a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido na semana passada para que o ex-presidente mude de regime. A decisão cabe à juíza Carolina Lebbos, responsável por fiscalizar a execução da pena de Lula.

O petista está preso na Superintendência da Polícia Federal no Paraná desde abril do ano passado. Recentemente, a Lava Jato pediu a transferência do petista para um presídio estadual em São Paulo, mas foi derrotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu a transferência.

Na última segunda-feira (23), a defesa de Lula afirmou, em nota, que “Lula tem ciência do seu direito de pedir a progressão de regime e optou por não apresentar o pedido porque busca o restabelecimento de sua liberdade plena, com o reconhecimento de que foi vítima de processos corrompidos por nulidades, como a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro." Depois do pedido feito pelo MPF, a defesa afirmou que conversaria com Lula nesta segunda-feira (30) para que o petista tome uma decisão sobre o regime semiaberto.

Veja 9 perguntas e respostas sobre a progressão de regime do petista: 

Por que a Lava Jato pediu a progressão de regime para Lula? 

No documento que pede a progressão de regime para Lula, os procuradores argumentam que “o cumprimento da pena privativa de liberdade tem como pressuposto a sua execução de forma progressiva, [...] visando à paulatina reinserção do preso ao convívio social. Trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cunprimento da pena no regime mais benéfico”.

Além disso, os procuradores afirmam que o superintendente da PF, Luciano Flores, atestou bom comportamento do ex-presidente durante o período da prisão - um dos requisitos para progressão de regime, e que o petista já cumpriu um sexto da pena em regime fechado.

A Lei de Execuções Penais prevê, ainda, que cabe ao Ministério Público pedir “a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional”.

Segundo o advogado especialista em Direito Penal e Processual Penal, João Rafael de Oliveira, o pedido de progressão pode ser feito pelo próprio réu, pelo seu defensor; o juiz pode conceder de ofício; e o Ministério Público também pode pedir. “Não cabe exclusivamente a ele [MP]. Soa um pouco estranho, porque normalmente é a defesa que faz, mas não tem nada de ilegal, pelo contrário”, explica o advogado.

Lula pode se recusar a ir para o semiaberto? 

Segundo Oliveira, Lula não pode se recusar a progredir de regime. “A rigor,não. Esse é um direito indisponível, isso pressupõe um regime de cuprimento de pena adotado pelo nosso ordenamento jurídico”, explica o advogado.

Mas, na prática, o ex-presidente pode, por exemplo, se recusar a usar tornozeleira eletrônica, o que impediria uma prisão domiciliar, por exemplo, e faria com ele que o petista continuasse preso em regime fechado.

“A pessoa que se recusa a colocar tornozeleira, vai ficar no regime mais grave. Ainda que indiretamente , é uma forma de renunciar ao direito a progressão”, explica Oliveira.

Lula pode ser transferido para um presídio para cumprir o regime semiaberto?

O MPF pede que a progressão de regime seja feita na forma dos artigos 91 e 92 da Lei de Execuções Penais, que determina que a pena no regime semiaberto seja cumprida em “Colônia Agrícola, Industrial ou Similar”.

A Lei de Execuções Penais prevê, ainda, que o condenado “poderá ser alojado em compartimento coletivo”, desde que respeitado o limite “de capacidade máxima que atenda os objetivos de individualização da pena” e a “salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana”.

Lula pode ir para a prisão domiciliar? 

No pedido de progressão feito pelos procuradores, o MPF pede que o ex-presidente seja transferido para uma Colônia Penal Agrícola ou Industrial para poder trabalhar durante o dia. Mas a Lava Jato pede que seja observado pela juíza o disposto na Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a falta de vagas neste tipo de estabelecimento penal, “não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”.

Portanto, se não houver vaga no sistema carcerário para que Lula cumpra o regime semiaberto, o ex-presidente pode ser colocado em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

Lula terá de usar tornozeleira eletrônica?

Se não houver vaga no sistema carcerário para que o petista possa cumprir o restante da pena no regime semiaberto, a juíza pode mandar o ex-presidente para prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

Lula vai ter de trabalhar e voltar para a cadeia à noite? 

Segundo Oliveira, a defesa poderia fazer um pedido para que Lula trabalhasse durante o dia e voltasse à PF à noite. Ou, ainda, que o ex-presidente trabalhe perto de casa.

“Como ele tem direito a progressão, ele poderia fazer o pedido de trabalho em local próximo à sua residência, e se recolher a sua residência”, explica o advogado.

Esse seria o semiaberto harmonizado, em que o preso usa tornozeleira eletrônica e, ao invés de voltar para a prisão, passa as noites e finais de semana em casa.

Oliveira destaca ainda um ponto importante: Lula tem o direito a trabalhar, mas não pode ser obrigado.

Quem vai determinar qual será o trabalho de Lula?

A juíza Carolina Lebbos, que é responsável pela fiscalização da pena de Lula, vai dar a palavra final. “Enquanto ele estiver na execução provisória, eventual pedido de trabalho externo pode ser feito pela defesa para à própria juíza”, explica Oliviera.

Lula terá de pagar a multa antes da progressão?

O Código Penal determina que, em caso de crimes contra a administração pública - caso do ex-presidente -, o condenado “terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado”.

Segundo a força-tarefa, em paralelo ao oferecimento da primeira denúncia contra o ex-presidente, o MPF ajuizou uma medida cautelar de bloqueio patrimonial, exatamente para garantir o pagamento dos valores determinados na condenação. Após a sentença que condenou o ex-presidente, a Justiça acolheu o pedido e determinou o bloqueio de bens (inclui valores em contas bancárias, carros e imóveis) em garantia para esses pagamentos.

No documento que pede a progressão de regime, o MPF ressalta que “em se tratando de execução provisória da pena, a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, $ 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando, conforme indicado por esse juízo no evento 785”.

Isso quer dizer que o ex-presidente pode progredir de regime, mesmo não tendo pago a multa, por causa dos bloqueios em seus bens feitos pela Justiça.

A progressão prejudica algum habeas corpus da defesa que aguarda julgamento?

Não. A progressão para o regime semiaberto não influencia nos habeas corpus que estão pendentes de julgamento em tribunais superiores. A defesa de Lula aguarda o julgamento de um recurso que pede a anulação da sentença do tríplex no Guarujá devido à suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente. Se o HC for concedido, a condenação de Lula no caso será anulada e ele terá direito à liberdade plena.

O MPF pede que o pedido de progressão para Lula seja encaminhado ao relator deste recurso no STF, ministro Edson Fachin. Mas a progressão não deve interferir no julgamento do HC.

“De um certo modo, o objetivo, talvez não declarado, mas evidente desse pedido, é esvaziar o habeas corpus, prejudicar o julgamento”, avalia Oliveira. “Nesse caso, ainda que tenha algum impacto, não me parece esvaziar por completo o habeas corpus, porque um dos temas é a quebra de imparcialidade do juiz. Se for julgada procedente, ele vai resultar na nulidade da sentença, e por consequência na soltura”, completa o advogado. “Ainda que possa causar um impacto, não me parece prosperar porque o tema é muito mais abrangente que a liberdade”, finaliza.

Além disso, a defesa também aguarda o julgamento de um recurso que pede que a força-tarefa da Lava Jato seja considerada parcial para atuar nos casos do petista. Nesse caso, se o HC for aceito, as sentenças contra ele também podem ser anuladas.

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