A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular duas sentenças de Lula no âmbito da Lava Jato. Os advogados também pedem a suspensão do último processo em andamento em Curitiba no qual o ex-presidente figura como réu. A defesa se baseia no entendimento firmado nesta terça-feira (27) pela 2.ª Turma do STF, que anulou uma sentença imposta pelo ex-juiz federal Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine. A defesa também pede uma liminar para que Lula seja colocado em liberdade.
No julgamento do caso de Bendine, o STF entendeu que quando há delatores no processo, eles devem apresentar alegações finais antes dos demais réus acusados pelo Ministério Público. No caso do processo do sítio em Atibaia, em que Lula foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, substituta do ex-juiz federal Sergio Moro, a 12 anos e 11 meses de prisão, a defesa havia feito o mesmo questionamento de Bendine.
No recurso apresentado nesta quarta-feira ao STF, a defesa do ex-presidente alega que a 2.ª Turma do STF “concedeu ordem de Habeas Corpus [a Bendine] justamente por considerar que apresentação concomitante de alegações finais por delatores e delatados, tal como ocorreu nas ações penais ora destacadas, viola preceitos básicos da Carta Magna brasileira”.
Sentenças de Lula: sítio de Atibaia e tríplex no Guarujá
No dia 19 de novembro de 2018, a defesa de Lula protocolou um documento pedindo para apresentar alegações finais no processo do sítio em Atibaia “após a apresentação de réus colaboradores e réus que estão em tratativas para celebrar acordos de colaboração”. O pedido foi negado pela juíza Gabriela Hardt no dia 21 de novembro.
“O pedido para que a concessão de prazo para alegações finais seja aberto para a defesa apenas após a apresentação de alegações finais pela defesa dos acusados colaboradores e de réus que intentam celebrar acordo não tem qualquer base legal, motivo pelo qual resta indeferido”, argumentou a magistrada. Ela ainda argumentou que “a Defesa do acusado colaborador não é Acusação. Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros”.
Já no caso do tríplex no Guarujá, processo no qual o ex-presidente já cumpre pena, preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, o caso é mais nebuloso. No processo, dois réus tentavam firmar acordo de delação premiada: os executivos da OAS Leo Pinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Contudo, até hoje o acordo não foi homologado pelo STF.
A defesa de Lula argumentou em suas alegações finais que houve cerceamento de defesa, pois foi negado acesso ao procedimento do acordo de colaboração dos executivos da OAS. Os advogados também alegaram direito de defesa cerceado porque não puderam fazer questionamentos a “alguns dos criminosos colaboradores ouvidos como testemunhas”.
A defesa também pede a suspensão do processo referente à compra de um terreno, pela Odebrecht, para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula. O processo está pronto para sentença do juiz Luiz Antônio Bonat, que substituiu o ex-juiz federal Sergio Moro na 13.ª Vara Federal em Curitiba.
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