O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há mais de um ano na Polícia Federal em Curitiba, entrou na sexta-feira (10) com pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter direito ao regime aberto. A defesa pede também a absolvição de Lula e o reconhecimento de nulidade do processo do tríplex.
Em nota divulgada neste sábado (11), os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira afirmam que “o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida”.
Lula foi condenado em primeira instância pelo ex-juiz federal Sergio Moro - hoje ministro da Justiça - em julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi acusado pelo Ministério Público Federal de ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, que teria sido recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.
Em janeiro de 2018, por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação do petista e aumentou a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês. Mas em abril deste ano, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir a pena do ex-presidente para 8 anos e 10 meses de prisão.
Os advogados de Lula afirmam que o pedido visa "corrigir contradições, omissões e obscuridades do acórdão que acolheu em parte o recurso especial interposto pela defesa do ex-Presidente Lula na sessão de julgamento realizada no último dia 23/04 (quando a pena foi reduzida pela STJ)". "O objetivo do recurso é que tais erros sejam corrigidos e, como consequência, Lula seja absolvido ou o processo seja anulado", justificam Zanin e Valeska Teixeira .
Os defensores do ex-presidente argumentam ainda que "o STJ deixou de analisar (omissão) que ao condenar Lula pelo crime de lavagem de dinheiro por supostamente não ter transferido a propriedade do apartamento triplex para o seu nome, além de estar utilizando uma premissa incompatível com as provas produzidas, também está aplicando um conceito inconciliável com a lei, pois não se pode cogitar dessa modalidade de crime por omissão". "O próprio acórdão do TRF4 reconheceu que Lula jamais teve a propriedade ou posse do apartamento, e isso somente ocorreu porque o ex-Presidente apenas foi uma vez ao local para visita-lo para verificar se tinha interesse na compra, mas rejeitou a possibilidade", dizem.
Para os advogados, "a pena imposta a Lula, embora já diminuída pelo STJ, apresenta diversas inconsistências, ora valorando por mais de uma vez o mesmo fato, ora reconhecendo aspectos que foram afastados pelo próprio Tribunal no julgamento do mérito".
A partir de segunda-feira (13) o STJ já pode apreciar o pedido da defesa do ex-presidente. Lula ainda responde a outros seis processos em tramitação em diferentes instâncias da Justiça.
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