Lula reuniu ministros para cerimônia de sanção da lei que aumenta pena em casos de feminicídio.| Foto: Ricardo Stuckert/PR.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que aumenta a pena para o crime de feminicídio e endurece a punição em casos de violência doméstica.

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A Câmara concluiu a votação da proposta no dia 11 de setembro. Com o PL 4.266/2023, o feminicídio deixa de ser classificado como homicídio qualificado e passa a ser tratado como um crime autônomo. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

“O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, disse o presidente nas redes sociais.

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“O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência”, afirmou o Planalto, em nota.

A nova regra também institui prioridade na tramitação de processos sobre esses crimes e estabelece a gratuidade de justiça. O projeto foi apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Mudanças previstas na nova lei

  • Pena aplicada a condenado com base na Lei Maria da Penha que descumprir a medida protetiva: passa de 3 meses a 2 anos de detenção para reclusão de 2 a 5 anos e multa;
  • Agressão contra a mulher por razões de gênero: a prisão simples, cumprida no regime aberto ou semiaberto, entre 15 dias e 3 meses prevista atualmente será triplicada.
  • Ameaça contra a mulher por razões de gênero: a pena de detenção de 1 a 6 meses fixada na norma vigente será aplicada em dobro e a denúncia não dependerá de representação da vítima;
  • Injúria, calúnia e difamação por razões de gênero também terão o período de punição aplicado em dobro;
  • Lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro, ou pessoa com quem o réu tenha convivido: de 3 meses a 3 anos passa a ser de 2 a 5 anos.

Serão considerado como agravantes quando o assassinato for cometido contra mães ou mulheres responsáveis por pessoa com deficiência:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
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Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato, informou a Agência Câmara.

Participaram da cerimônia de sanção os ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais); Simone Tebet (Planejamento); Cida Gonçalves (Mulher); Esther Dweck (Gestão); Jorge Messias (Advocacia-Geral da União); e o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]