O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (20), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei 2.920/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Um dos pontos previstos é o Programa Cozinha Solidária, proposta formulada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
A proposta foi aprovada em 7 de julho pela Câmara dos Deputados. Por ter sido votada de forma simbólica, não é possível saber quais deputados votaram pela aprovação e rejeição da proposta. Posteriormente, em 12 de julho, a medida foi aprovado no Senado. O PAA extingue o Programa Alimenta Brasil, a versão implementada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O projeto prevê que ao menos 30% dos recursos reservados pelo governo para a compra de alimentos a órgãos da administração pública federal deverão ser gastos com produtos de agricultores familiares.
As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terão prioridade no programa. Após esse primeiro grupo, virão os povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
Cozinha Solidária do MTST
Entre os pontos do PAA, o governo sancionou a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação à população, principalmente às pessoas em situação de vulnerabilidade, como moradores de rua. O projeto foi apresentado pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) e possui o mesmo formato da iniciativa do MTST. O Cozinha Solidária prevê dispensa de licitação na contratação de entidades privadas para atender o programa.
Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá adquirir diretamente, sem necessidade de licitação, os alimentos produzidos por beneficiários fornecedores.
A dispensa de licitação será aplicada desde que os seguintes requisitos sejam atendidos: os preços dos alimentos devem ser compatíveis com os praticados no mercado local ou regional; o valor máximo anual para aquisições em cada modalidade deve ser respeitado por unidade familiar, cooperativa ou outras organizações formais da agricultura familiar; os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e devem cumprir os requisitos de controle de qualidade estabelecidos na legislação; e todas as demais normas estabelecidas na legislação específica para cada modalidade de compra devem ser observadas.
Caso se trate de produtos agroecológicos ou orgânicos, nos casos em que não for possível estabelecer um preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos adquiridos poderão ter um acréscimo de até 30% em relação aos alimentos convencionais.
Alterando a Lei de Licitações, de 2021, a proposta também prevê a dispensa de licitação para "a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água".
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