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Sítio de Atibaia

Presidente do TRF-4 evita dar prazo para julgamento que pode impedir Lula no semiaberto

Victor Luiz dos Santos Laus, desembargador presidente do TRF 4.
Desembargador Victor Laus considera equivocada a repercussão sobre os supostos diálogos envolvendo membros da Lava Jato. (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

O novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor Laus, afirmou, nesta segunda-feira (8), que não há prazo para a corte julgar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio de Atibaia (SP). O petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na Justiça Federal de Curitiba pelo recebimento de propina através de reformas e aquisição de móveis na propriedade, usada pelo ex-presidente em momentos de lazer.

Uma eventual confirmação da condenação no Tribunal da Lava Jato pode impedir que Lula migre para o regime semiaberto e saia da prisão no fim de setembro deste ano, quando terá cumprido um sexto da pena no caso do tríplex do Guarujá. O ex-presidente terá direito à progressão de regime, desde que não seja condenado em segunda instância em outro processo criminal. Lula já cumpriu um ano e três meses da pena em regime fechado.

À Gazeta do Povo, Laus disse que o tribunal não acelerará o julgamento do caso, que está na 8ª Turma do TRF-4, respeitando o trâmite do processo. “Essa apelação chegou ao tribunal e foi [comunicada] ao Ministério Público Federal para parecer. Tão logo tenhamos o parecer do MPF, o processo virá ao relator [o desembargador João Pedro Gebran Neto]. E daí estará dentro da alçada do desembargador Gebran examinar em que condições de tempo ele conseguirá trazer isso a julgamento”, explicou o desembargador.

“Assim que entender estar preparado para levar esse caso a julgamento, ele ainda tem que submeter ao desembargador revisor [Leandro Paulsen], que também fará seu estudo. E, uma vez o revisor tiver concluído sua análise, vai pedir pauta desse julgamento. E aí ainda teremos o tempo para o terceiro membro da turma, o desembargador Thompson Flores, se preparar para o julgamento. Então, não há uma expectativa de prazo, porque isso depende da dinâmica desses três magistrados, e isso tudo só depois do parecer do MPF”, concluiu.

Vazamentos de supostos diálogos da Lava Jato

Laus também comentou, brevemente, a repercussão acerca do vazamento de supostas conversas entre membros da força-tarefa da Operação Lava Jato e o então juiz federal Sergio Moro.

Para o presidente do TRF-4, conversas entre magistrados e partes ou seus representantes são naturais. “O profissional do Direito é o profissional da palavra. Direito não tem lugar para tímido. O profissional do Direito tem que persuadir, tem que conversar bem. Todo mundo tem que conversar com todo mundo. Faz parte, é da essência. Direito é sustentar argumentos”, disse.

“Agora, não é porque você vai sustentar seus argumentos perante minha pessoa e eu, eventualmente os meus a você, que vou te convencer ou você vai convencer a mim. Nós vamos estar debatendo e isso é do jogo. E esse debate não tem, necessariamente, que ocorrer na presença da outra parte. As partes só dialogam conjuntamente nos atos processuais”. acrescentou.

Para o desembargador, a repercussão do caso tem sido exagerada e a “questão maior” que, na sua visão seria a origem ilícita das mensagens, não está recebendo a mesma atenção. “Para mim, a questão maior desse episódio é o fato de você ter alguém que teve acesso a um determinado conteúdo, que não sabemos se é legítimo ou não e nem e que forma esse conteúdo chegou à pessoa. Parece um pouco da tese de que os fins justificam os meios. E isso é perigoso. Você está expondo a vida de pessoas", disse.

"Não sabemos se aquilo é real e as pessoas já estão sendo execradas sem sequer sabermos se é real. Deveria, num primeiro momento ter havido uma checagem para, uma vez provada a veracidade, ir atrás das pessoas envolvidas para saber o que elas teriam a dizer”, ponderou.

Experiência com crimes de colarinho branco

Apesar da “vitrine” que o TRF-4 ganhou ao ser o tribunal revisor dos processos da Lava Jato, Victor Laus, que era membro da 8ª Turma, responsável pelos recursos referentes à operação, disse, “sem menosprezar a dimensão da operação” que o caso não surpreendeu, pois a corte tem expertise para ações penais de tal magnitude.

“O tribunal tem uma longa experiência para trabalhar com casos importantes como a Lava Jato. Já estamos acostumados. Somos um tribunal especializado em matérias penais. Lava Jato é um caso de corrupção, fraudes em licitação, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, a grosso modo. Esses quatro delitos são julgados diuturnamente pelo tribunal. E envolvem pessoas poderosas”, comentou.

Opinião pública

O desembargador, que votou pela condenação de Lula no caso do tríplex, disse que, mesmo no julgamento do ex-presidente, com repercussão nacional e transmissão ao vivo, não se sentiu pressionado pela opinião pública. “Havia torcidas, mas essa paixão não influencia o julgador. Nós somos profissionais. As pessoas têm direito de ter sua opinião a favor ou contra determinada causa ou assunto, mas o juiz não é contaminado por esse tipo de paixão. Nós apenas realizamos uma sessão de julgamento de um caso que estava na pauta”, afirmou.

Prisão em segunda instância

Victor Laus ainda comentou o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a execução de penas após a condenação em segunda instância, provocado por questionamentos a uma súmula do próprio TRF-4 que determinou a execução imediata das penas de todos os condenados pelo tribunal.

“O Supremo entendeu, em 2016, que ‘uma vez concluído o julgamento em segundo grau, pode se dar a execução da pena’. Desde 2016, no nosso tribunal, vários julgamentos foram ocorrendo com decisão para o cumprimento da pena após concluído o processo no tribunal. Então, em 2018, entendemos que deveríamos ‘sumular’ isso, já que autorizávamos a execução em todos os nossos julgamentos. Com a súmula, encurtamos essa discussão, que já era ponto pacífico”, explicou.

“Nossa súmula diz, apenas: ‘concluído o julgamento em segundo grau, está autorizada a execução da pena’. A constituição diz que você é culpado quando tem prova da sua culpabilidade. Se as duas instâncias que examinam provas dizem que há essa prova, você é culpado. E se você é culpado, você tem que cumprir essa pena”, afirmou.

Tetos de gastos impõe desafio ao TRF4

Empossado no último dia 28 de junho, o Victor Laus disse que tem como grande desafio administrar o TRF-4 no cenário de teto dos gastos públicos. “Esse teto fará nosso orçamento de 2020 retroagir ao de 2016. Teremos que nos reinventar. E certamente teremos que fazer cortes. E é difícil decidir onde cortar (capacitação de magistrados, recursos humanos, gestão patrimonial, processo eletrônico), em algum lugar, teremos que cortar. Essa é a missão de nossa nova diretoria: fazer esse diagnóstico para repensarmos como manter nosso desenvolvimento e nosso bom atendimento e, ao mesmo tempo, contingenciar os gastos”, disse.

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